Avaliação telepresencial para inscritos como negros na Residência Jurídica do TJSC - Imprensa - Poder Judiciário de Santa Catarina

Notícias

Avaliação telepresencial para inscritos como negros na Residência Jurídica do TJSC

Comissão de Heteroidentificação utilizará o critério fenotípico

08 janeiro 2026 | 10h37min

O presidente da Comissão Organizadora do Processo Seletivo do programa de Residência Jurídica e 1º vice-presidente do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), desembargador Cid Goulart, convoca os candidatos que se inscreveram para concorrer às vagas destinadas aos negros para a avaliação telepresencial do procedimento de heteroidentificação. A avaliação telepresencial será realizada na próxima segunda-feira, dia 12 de janeiro de 2026, a partir das 10h, de acordo com a listagem publicada no Edital n. 110/2025, por meio da plataforma Teams.

O programa oferta 242 vagas, 20% delas reservadas a candidatos autodeclarados negros; 5% a pessoas com deficiência; e 3% a autodeclarados indígenas. A residência jurídica é a atividade prático-jurídica desenvolvida sob orientação de magistrado de 1º ou 2º grau, complementada por conhecimento teórico adquirido em atividades e eventos acadêmicos realizados pela Escola Superior da Magistratura do Estado de Santa Catarina (Esmesc).

A avaliação telepresencial é obrigatória para os candidatos cuja autodeclaração não foi confirmada a partir da foto anexada ao formulário de autodeclaração, enviada no momento da inscrição. A Comissão de Heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério fenotípico para a aferição da condição declarada, ou seja, as características físicas do candidato.

O local onde o candidato fará a entrevista deverá ter iluminação fria/branca; fundo branco; e a gravação deverá registrar o candidato da cintura para cima de modo a filmar os membros superiores. O candidato deverá apresentar o documento original com foto; utilizar roupas claras com mangas curtas; retirar toda e qualquer natureza de maquiagem; não poderá utilizar roupas com mangas longas; não poderá utilizar cobertura de qualquer natureza na cabeça (chapéu, boné, lenço, turbante, touca, assessórios, entre outros que possam atrapalhar a verificação da Comissão); e os cabelos deverão ficar a mostra e ao seu natural.

O não comparecimento à averiguação telepresencial acarretará o indeferimento da condição declarada e, consequentemente, a perda do direito ao quantitativo reservado aos candidatos nessas condições. O TJSC e a Esmesc não se responsabilizam por quaisquer falhas que possam ocorrer no equipamento, provedor ou sinal de internet utilizado pelo candidato, sendo este o único responsável por prevenir, suprir e corrigir possíveis problemas.

Copiar o link desta notícia.


Instagram

YouTube

Flickr

Atendimento à imprensa e a magistrado(a)s: