Imigrante alemã, Joanna Hering Garrenfeld consegue divórcio na Justiça de SC em 1891 - Imprensa - Poder Judiciário de Santa Catarina

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Imigrante alemã, Joanna Hering Garrenfeld consegue divórcio na Justiça de SC em 1891

Marido usou nome falso, mentiu ser da nobreza e tentou estrangular a esposa

06 março 2026 | 15h11min

No final do século 19, a mulher era socialmente limitada ao espaço doméstico, à obediência conjugal e à preservação da honra familiar.

Na terceira e última matéria da série lançada pelo Núcleo de Comunicação Institucional do TJSC, por ocasião do Dia Internacional da Mulher e com o objetivo de resgatar ações do século 19 em que mulheres conquistaram seus direitos no Judiciário, nossa personagem atende pelo nome de Joanna Hering Garrenfeld.

Uma imigrante alemã que viveu na cidade de Blumenau, no Vale do Itajaí, onde contraiu casamento com um conterrâneo e não hesitou em buscar a Justiça quando sua relação passou por um momento de grande conturbação.

“Quando Joanna leva seu conflito ao Tribunal, ela rompe não apenas com o marido, mas com um conjunto de expectativas sociais e morais produzidas nesse contexto colonial de imigração”, explica o historiador Adelson André Brüggemann, servidor do TJSC. Segundo ele, esse gesto expõe as tensões internas dessas comunidades e desafia a ideia de que eram espaços socialmente harmônicos.

Santa Catarina, desde o final do século 20, passou a receber fluxos expressivos de migrantes de outras regiões do Brasil e, mais recentemente, de outros países da América Latina, o que reconfigura relações sociais, práticas culturais e dinâmicas familiares no Estado.

Assim como no século 19, esses movimentos ocorrem em contextos atravessados por assimetrias de poder e desigualdades regionais, raciais e de gênero. Tais lutas convidam a refletir sobre como mulheres em situações de mobilidade, deslocamento e inserção em novos territórios continuam a enfrentar violências e obstáculos ao pleno exercício de direitos. E sobre como o sistema de justiça segue um espaço central para a afirmação da dignidade e da cidadania.

Joanna Hering Garrenfeld e sua bem-sucedida ação de divórcio em 1891

Em 24 de abril de 1890, na comarca de Blumenau, Joanna Hering Garrenfeld, então com 22 anos, recorreu à Justiça para pedir o divórcio de seu marido, Hugo José Garrenfeld, com quem se casara havia quatro anos. Naquela época, a lei brasileira, baseada nas Ordenações Filipinas, não permitia o divórcio, mas Joanna não se calou. Sua luta na Justiça representou uma ruptura radical com o silêncio imposto às mulheres.


 

Na sua petição inicial, Joanna expôs uma série de razões para o pedido de divórcio. Disse que seu marido tinha se apresentado a ela com nome falso e mentido ser “fidalgo”, o que foi desmascarado após o casamento, e que ele já não vivia com ela havia mais de dois anos, ao abandonar de má-fé os deveres conjugais e financeiros. Além disso, Joanna acusava Hugo de maus-tratos, injúrias e tentativa de homicídio.

Para comprovar suas alegações, Joanna apresentou três testemunhas, que foram inquiridas ao longo do processo. Elas confirmaram que o casal vivia separado há mais de dois anos e que Hugo negligenciava a esposa, além de atestarem a alegação de violência doméstica. Uma das testemunhas relatou que Hugo havia tentado estrangular a esposa; outra afirmou ter presenciado o réu agredir a mulher em público e a ameaçar com uma faca.

Antes da Constituição de 1891, quem controlava formalmente os registros de nascimento, casamento e morte no Brasil era a Igreja Católica. O casamento entre não católicos era incomum, ocorria principalmente entre estrangeiros e seguia outros ritos para ser reconhecido, o que impactava diretamente o divórcio. Joanna e Hugo eram estrangeiros, de religião evangélica e haviam se casado pela Igreja Evangélica Alemã de Blumenau.


 

Diante de situação tão peculiar, o advogado de Joanna, Felippe Doerck, viu no art. 5º do Decreto n. 3.069, de 12 de abril de 1869, uma saída para o sucesso da causa. Ele defendeu que, se a legislação brasileira reconhecia o casamento entre estrangeiros acatólicos como válido por ser celebrado segundo o costume ou prescrições da religião e da pátria dos cônjuges, também deveria reconhecer a dissolubilidade desse mesmo casamento se a religião e a lei do respectivo país a admitissem. E pediu a aplicação do Código de Divórcio Alemão (lei de 6 de fevereiro de 1875) para o caso concreto. Na Alemanha, o abandono e os maus-tratos, por exemplo, eram admitidos como fundamento para a decretação do divórcio.

Datada de 14 de março de 1891, a sentença do juiz reconheceu o abandono e o comportamento violento do réu, e confirmou o divórcio. “Ao levar seu sofrimento privado para a esfera pública do Tribunal, Joanna desafiou seu marido e uma grande parte de um sistema que sustentava a identidade teuto-brasileira”, afirma a historiadora Maria Eduarda Costa Foschi Martins, autora de “Entre Silêncios e Sentenças: uma abordagem interseccional de processos civis em Santa Catarina (1880-1890)”, que estudou o caso de Joanna.

Para Adelson, a luta de Joanna na Justiça precisa ser compreendida a partir de uma leitura crítica dos processos de imigração e colonização no sul do Brasil. “As colônias de imigração europeia em Santa Catarina foram, por muito tempo, narradas a partir de uma imagem idealizada de trabalho, ordem e progresso. Essa narrativa, no entanto, tende a ocultar relações de poder, violências cotidianas e formas de controle sobre os corpos, em especial sobre os corpos femininos”, explica o historiador.

Acesse o processo original: Ação de Divórcio de Joanna Hering Garrenfeld - Memória TJSC

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