ECA Digital já está em vigor em busca de maior segurança para jovens na internet - Imprensa - Poder Judiciário de Santa Catarina

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ECA Digital já está em vigor em busca de maior segurança para jovens na internet

Extensão da proteção integral de jovens no ambiente digital, avaliam juízes de SC

18 março 2026 | 17h15min

Entrou em vigor nesta terça-feira, 17 de março, a Lei nº 15.211, já batizada de ECA Digital. Ela atualiza o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para o mundo online e busca garantir que os direitos de crianças e jovens sejam respeitados na internet. Experts afirmam que a lei representa um novo paradigma na proteção de jovens no meio online, verdadeiro marco regulatório com foco direcionado para a proteção de crianças e adolescentes no ambiente virtual.  

O texto da nova lei amplia direitos fundamentais já previstos no ECA, mas agora voltados ao espaço digital e principalmente às plataformas. Ela também destaca que a proteção no meio online depende de responsabilidades compartilhadas entre Estado, família e sociedade. Além de estabelecer obrigações, o ECA Digital ainda aborda desafios de transparência de grandes plataformas e afirma que a regulamentação não deve ser confundida com censura. 

Os magistrados catarinenses fizeram um julgamento positivo das alterações promovidas pela nova legislação que entrou em vigência nesta terça-feira em todo o país. "A Lei n. 15.211, de 2025, também conhecida como ECA Digital, é a primeira lei brasileira a criar regras e punições aplicáveis às plataformas digitais. Punições estas que podem chegar a R$ 50 milhões e até à proibição do exercício das atividades. É a aplicação dos princípios da proteção integral e do melhor interesse das crianças e dos adolescentes também no ambiente digital", analisa o juiz Fernando Machado Carboni, titular da Vara da Infância, Juventude e Anexos da comarca de Itajaí e cooperador técnico da Coordenadoria Estadual da Infância e da Juventude (CEIJ), do TJSC. 

Para o juiz Christian Dalla Rosa, titular da Vara da Família, Infância, Juventude, Idosos, Órfãos e Sucessões da comarca de Xanxerê, a proteção da criança e do adolescente está fundada no dever da família, da sociedade e do Estado em resguardar os seus direitos fundamentais de pessoa humana. Esse quadro, prossegue o magistrado, impõe a obrigação de criar uma legislação capaz de disciplinar as obrigações dos três principais responsáveis pela efetivação dos direitos nos ambientes digitais.  

“A regulamentação da legislação e a sua aplicação vão servir de parâmetros para a construção de uma relação responsável e saudável entre o ambiente digital e as crianças e adolescentes, exigindo da família, da sociedade e do Estado a conscientização e o adequado direcionamento da circulação de informações através das tecnologias digitais, proporcionando uma educação digital cidadã”, comenta o juiz Dalla Rosa.

A juiza Camila Coelho, titular da Vara da Família, Infância e Juventude da comarca de Balneário Camboriú, também vê com bons olhos a nova legislação. "O chamado ECA digital (Lei 15.211/25) representa um importante avanço na proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital, ao reconhecer que sua vulnerabilidade também se manifesta nas plataformas, no uso de dados, nos mecanismos de recomendação, na publicidade comportamental e na exposição a riscos como assédio, aliciamento e conteúdos inadequados", diz a magistrada.

Ao adotar uma lógica preventiva, prossegue em seu raciocínio, a lei amplia a responsabilidade das plataformas e provedores, exige serviços mais seguros e também reforça o dever dos representantes legais de orientar, acompanhar e supervisionar o uso das tecnologias, em uma atuação conjunta entre Estado, família, sociedade e agentes econômicos.

Entre outras inovações, a legislação disciplina o acesso às redes, ao cobrar que as plataformas adotem formas mais seguras de verificar a idade dos usuários. Para alguns deles, a depender da idade, as contas serão vinculadas às de seus pais ou responsáveis. Os portais ganham mais responsabilidades, uma vez que seus produtos – aplicativos, jogos, serviços online, etc. – passam a ter deveres claros de proteção a crianças e adolescentes, inclusive prevenção de riscos e moderação de conteúdos.

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