Mulher que matou companheiro com golpes de faca é condenada na comarca de Blumenau - Imprensa - Poder Judiciário de Santa Catarina
Crime ocorreu em abril de 2022, dentro do apartamento do casal na Velha Central
O Tribunal do Júri da comarca de Blumenau condenou nesta quarta-feira, 28 de abril, uma mulher acusada de matar o companheiro em 2022. Em novo julgamento, o Conselho de Sentença acolheu a tese da defesa e reconheceu a ocorrência de homicídio privilegiado.
De acordo com a denúncia, o crime ocorreu na noite de 16 de abril de 2022, em um apartamento no bairro Velha Central. Após ingerir bebida alcoólica e discutir com a vítima, a acusada teria se dirigido à cozinha, onde pegou uma faca e desferiu golpes contra o companheiro, atingido na região do tórax.
Mesmo ferido, ele ainda tentou se defender e sair do local, mas caiu no corredor do edifício. A denúncia também aponta que, após o fato, a mulher teria arrastado o corpo para o interior do imóvel, limpado os vestígios de sangue e deixado o local sem acionar socorro imediato.
Na versão da defesa e da vítima, o casal teria iniciado uma discussão dentro do apartamento e, durante uma luta corporal, a mulher teria se munido de uma faca – que estava em cima da pia –, perto do local onde ela teria caído ao ser empurrada pela vítima e, então, teria atingido o ex-companheiro no peito.
A ré já havia sido submetida a júri anteriormente, quando foi condenada. Após a interposição de recursos pelas partes, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina anulou o julgamento por entender que a decisão dos jurados contrariava as provas em relação às qualificadoras, com a determinação da realização de nova sessão.
A pena fixada foi de oito anos, 10 meses e 20 dias de reclusão, restando quatro anos, 11 meses e 22 dias a cumprir, após detração – abatimento do período em que a ré ficou presa preventivamente. Diante da fixação do regime inicial semiaberto e da ausência de requisitos para a prisão preventiva, o juízo autorizou que a ré aguarde em liberdade o trânsito em julgado da decisão.
A sessão do Tribunal do Júri teve início às 9h, com o sorteio dos jurados, e encerrou por volta das 20h40min, com a leitura da sentença. O juiz titular da 1ª Vara Criminal da comarca de Blumenau presidiu o julgamento. A decisão é passível de recurso (Autos n. 5020597-66.2022.8.24.0008/SC).