TJSC afasta 'fishing expedition' e mantém pena por tráfico de drogas após busca veicular  - Imprensa - Poder Judiciário de Santa Catarina

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TJSC afasta 'fishing expedition' e mantém pena por tráfico de drogas após busca veicular 

Para o colegiado, precisão dos dados afasta alegação de abordagem aleatória 

19 maio 2026 | 11h43min

A 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a condenação de um homem pelo crime de tráfico de drogas, em Imbituba. O colegiado reconheceu que os policiais agiram com base em informações do setor de inteligência da Polícia Militar, as quais indicavam modelo, cor e trajeto de um veículo que transportaria drogas. O acusado foi sentenciado à pena de cinco anos, seis meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial fechado. 

Segundo a denúncia do Ministério Público, em 21 de abril de 2023, com base em informações da Polícia Rodoviária Estadual, um automóvel foi parado na BR-101. Os policiais encontraram, com o condutor, mais de 50 gramas de cocaína e 12 comprimidos de ecstasy. Inconformado com a sentença, o homem recorreu ao TJSC.  

No recurso, a defesa alegou que a abordagem foi irregular e que as provas deveriam ser anuladas, sob o argumento de que não havia “fundada suspeita” para justificar a ação policial. O Tribunal, no entanto, afastou essa tese.  

“No caso concreto, a diligência foi bem-sucedida justamente pela precisão da informação prévia, resultando na localização de 50,51 g de cocaína ocultos nas vestes íntimas do apelante. Portanto, não houve ‘fishing expedition’ ou abordagem baseada em mera intuição, mas sim uma ação policial direcionada por elementos concretos e objetivos”, disse o desembargador relator. 

O Tribunal também rejeitou o pedido da defesa para desclassificar o crime para uso pessoal. Os desembargadores entenderam que a quantidade de droga, somada às circunstâncias da apreensão e às outras provas, indicava finalidade de comércio. O voto destacou ainda que o tráfico pode configurar-se mesmo sem flagrante de venda, bastando a intenção de distribuição. 

Outro ponto relevante foi a análise do conteúdo extraído do celular do réu. As mensagens encontradas indicavam negociações, valores e frequência de vendas, o que reforçou a conclusão de que ele mantinha atividade contínua relacionada ao tráfico. Esse conjunto de elementos afastou a versão apresentada pela defesa de que se trataria apenas de usuário (Apelação Criminal n. 5002722-80.2023.8.24.0030/SC).

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