Homem que matou vítima com golpes de madeira e pedra é condenado no Alto Vale  - Imprensa - Poder Judiciário de Santa Catarina

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Homem que matou vítima com golpes de madeira e pedra é condenado no Alto Vale 

Pena aplicada ultrapassa 28 anos de reclusão por homicídio triplamente qualificado

20 maio 2026 | 16h57min

Por matar um homem com golpes de madeira e pedra em Rio do Oeste, no Alto Vale, um réu foi condenado pelo Tribunal do Júri à pena de 28 anos, três meses e seis dias de prisão, em regime inicialmente fechado, por homicídio triplamente qualificado. Os jurados reconheceram as qualificadoras de motivo fútil, meio cruel e uso de recurso que dificultou a defesa da vítima.

De acordo com a denúncia apresentada pelo Ministério Público de Santa Catarina, o crime ocorreu em 18 de abril de 2025, por volta das 18h45min, na rodovia Luis Bertoli, em Rio do Oeste. Conforme os autos, acusado e vítima consumiram bebida alcoólica em estabelecimentos da cidade durante todo o dia e seguiam em direção a uma boate localizada às margens da rodovia quando ocorreu o crime.

Segundo a acusação, durante o trajeto, a vítima teria pedido uma parada para descanso e, em tom de brincadeira, dado dois tapas no rosto do réu. O gesto motivou a reação violenta do acusado, que, por motivo considerado fútil, atacou a vítima com um pedaço de madeira. Após derrubá-la, o homem a arrastou para uma área de vegetação às margens da rodovia e continuou as agressões com uma pedra, o que causou traumatismo cranioencefálico. Para o Ministério Público, o crime foi praticado mediante recurso que dificultou a defesa da vítima e com emprego de meio cruel.

Em plenário, o Conselho de Sentença reconheceu a materialidade e a autoria do crime, além de rejeitar as teses de desclassificação, absolvição e homicídio privilegiado. Os jurados também acolheram as três qualificadoras apontadas na denúncia.

O julgamento ocorreu em 13 de maio, na comarca de Rio do Oeste, com início às 9h. A sentença foi publicada às 17h15min do mesmo dia. A sessão do Tribunal do Júri foi presidida pelo juízo da Vara Única da comarca. A decisão é passível de recurso (Autos n. 5000582-51.2025.8.24.0144/SC).

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