Mesmo eventos musicais gratuitos e de caráter cultural não estão isentos de pagar Ecad  - Imprensa - Poder Judiciário de Santa Catarina

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Mesmo eventos musicais gratuitos e de caráter cultural não estão isentos de pagar Ecad 

Justiça condenou município por uso público de obras musicais que desrespeitou direitos autorais

21 maio 2026 | 15h50min

O juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Guaramirim condenou um município do norte do Estado ao pagamento de cerca de R$ 34 mil ao Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad), em razão da execução pública de obras musicais, lítero-musicais e fonogramas em eventos realizados entre 2023 e 2025, sem prévia autorização.

A ação foi ajuizada pela entidade responsável pela arrecadação de direitos autorais, que sustentou a cobrança referente a cinco eventos promovidos pela municipalidade, inclusive festividades de aniversário do município, celebrações natalinas e festas juninas realizadas nos anos de 2023, 2024 e 2025.

Em defesa, o município alegou que os eventos eram gratuitos e de caráter cultural, sem finalidade lucrativa, circunstâncias que afastariam a obrigação de pagamento dos direitos autorais.

Na sentença, o magistrado ressaltou que o caráter gratuito ou cultural das festividades não afasta a obrigação legal de pagamento, uma vez que a utilização pública das obras musicais configura o fato gerador da cobrança. Diante disso, o pedido foi julgado parcialmente procedente para condenar o município ao pagamento de R$ 33.643,04 ao Ecad, referentes aos eventos realizados nos anos de 2023 a 2025. Cabe recurso da decisão (Processo n. 5007758-47.2025.8.24.0026/SC).

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