Em razão do encerramento do Edital n. 01/2025 e da inabilitação automática das propostas não contempladas até o fim do prazo de vigência, a Assessoria de Precatórios do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) publicou novo edital de convocação para acordo direto com deságio aos credores de precatórios devidos pelo Estado de Santa Catarina, por sua administração direta e indireta.
O valor disponível hoje é de R$ 36.834.573,51, além de todos os aportes e rendimentos que ocorrerem até o término do prazo de validade desse edital, que é de um ano após sua publicação, ou até a contemplação de todos os habilitados, o que ocorrer primeiro. Estima-se que mais de R$ 280 milhões sejam destinados a esse edital até o final do prazo de validade.
No Edital n. 01/2025, houve a habilitação de 7.283 propostas de acordo, e até o prazo final de vigência, em 13 de maio de 2026, foram contempladas 5.886 propostas. Contudo, com a adesão do Estado de Santa Catarina ao regime constitucional da Emenda n. 136/2025, houve redução dos valores disponibilizados para acordo direto em comparação com o edital anterior.
Para o novo edital, os interessados devem apresentar proposta de acordo direto com um dos cinco percentuais de deságio, que variam de 20% a 40%, mediante o preenchimento de requerimento específico, diretamente pelo interessado, procurador ou advogado habilitado previamente nos autos do precatório no sistema eproc. O prazo vai de 15 de junho de 2026 a 3 de julho de 2026, com término às 19h.
O requerimento deve ser acessado pelo interessado mediante login no sistema “Gov.br”. A autenticação no sistema vale como assinatura, dispensando-se a rubrica física em qualquer documento. A ordem de pagamento será formada pelo critério objetivo de maior deságio e, dentro do percentual escolhido, obedecerá à ordem cronológica de apresentação dos precatórios na lista unificada.
O Edital de Convocação n. 01/2026 também abrange precatórios oriundos do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) e do Tribunal Regional Federal (TRF). O pedido de habilitação deve ser formulado mediante o preenchimento de requerimento específico, acompanhado de procuração com poderes específicos para renúncia do crédito. A habilitação, a homologação e o pagamento ficarão sob a responsabilidade do respectivo tribunal expedidor.
Informações complementares podem ser obtidas pelo e-mail precatorios@tjsc.jus.br(abre em nova aba/janela) ou telefone (48) 3287-2980. Acesse também a cartilha para saber mais sobre o acordo direto.