A 3ª Vara Cível da comarca de Jaraguá do Sul, que abrange também o município de Corupá, condenou um homem ao pagamento de R$ 20 mil em indenização por danos morais, em razão do envio de mensagens e áudios de conteúdo ofensivo, injurioso e de cunho sexual direcionados à ex-companheira.
O caso teve início em 2023, após o fim de um relacionamento formalizado por acordo extrajudicial. De acordo com os autos, nessa época o homem passou a encaminhar à mulher mensagens e áudios com expressões de teor sexual, insultos e tentativas de humilhação e intimidação, que causaram abalo psicológico, constrangimento e temor. O conjunto de provas apresentado incluiu transcrições das ofensas e registro de ocorrência, que, segundo a decisão, demonstraram a gravidade e a reiteração das condutas.
Em sua defesa, o homem alegou fragilidade emocional decorrente de quadro depressivo e sustentou a inexistência de prova de autenticidade das mensagens, além de afirmar que não haveria como realizar perícia no aparelho telefônico. A contestação, contudo, foi apresentada fora do prazo e considerada intempestiva, com o juízo reconhecendo a revelia, sem afastar a análise do conjunto documental constante nos autos.
Na fundamentação, o magistrado registrou que a revelia gera presunção relativa de veracidade dos fatos narrados, especialmente diante da ausência de prova técnica capaz de afastar a autoria das mensagens. Destacou ainda que as ofensas, de extrema gravidade, atingiram diretamente a honra, a dignidade e a integridade psíquica da vítima, configurando ato ilícito passível de reparação civil, independentemente de divulgação pública.
Diante disso, o juízo concluiu pela responsabilidade civil do homem, por entender presentes a conduta ilícita, o dano e o nexo causal. Ao fixar o valor da indenização, considerou a gravidade das ofensas, o caráter pedagógico da medida e a necessidade de evitar enriquecimento sem causa, arbitrando a quantia em R$ 20 mil.
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