Em júri, filho é condenado a 61 anos de prisão pela morte da mãe e do padrasto - Imprensa - Poder Judiciário de Santa Catarina

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Em júri, filho é condenado a 61 anos de prisão pela morte da mãe e do padrasto

Cunhado do réu também foi apenado pelos crimes, cometidos em 2024 em Itajaí

03 julho 2026 | 16h18min

O Tribunal do Júri da comarca de Itajaí, no Litoral Norte, condenou nesta quinta-feira, 2 de julho, dois réus acusados de matar uma mulher e seu companheiro em novembro de 2024. Um dos condenados é filho da mulher e enteado do homem morto, e o outro é seu cunhado.

O Conselho de Sentença reconheceu a prática dos crimes de feminicídio majorado contra a mãe, homicídio qualificado contra o padrasto e fraude processual. Somadas, as penas ultrapassam 106 anos de prisão, em regime inicial fechado. O filho foi condenado a 61 anos e 10 meses de reclusão, além de seis meses de detenção e 20 dias-multa. Já o cunhado recebeu pena de 44 anos e quatro meses de reclusão, seis meses de detenção e 20 dias-multa.

Segundo a denúncia do Ministério Público de Santa Catarina, os crimes ocorreram na noite de 23 de novembro de 2024. Os acusados teriam invadido a residência do casal por volta das 22h20min e permanecido escondidos no imóvel por mais de duas horas, à espera das vítimas. Segundo a acusação, as mortes ocorreram por asfixia. Em seguida, eles ainda levaram celulares e alianças das vítimas e alteraram a cena do crime para simular um assalto.

Ainda de acordo com a denúncia, o crime teve motivação patrimonial. O filho da mulher teria planejado os homicídios para antecipar o recebimento da herança da mãe e do padrasto, e contratado o cunhado para auxiliá-lo na execução.

A sessão do Tribunal do Júri, presidida pelo juízo da 2ª Vara Criminal da comarca de Itajaí, teve início às 9h e encerrou por volta das 21h45min, com a leitura da sentença. A decisão é passível de recurso (Autos n. 5001444-64.2025.8.24.0033/SC).

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