Hospital filantrópico deve permitir auditoria para apurar execução de contrato do SUS - Imprensa - Poder Judiciário de Santa Catarina

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Hospital filantrópico deve permitir auditoria para apurar execução de contrato do SUS

Auditoria externa, segundo juízo, analisará documentos administrativos e assistenciais, preservado o sigilo dos prontuários, a serem consultados apenas na unidade, sem retirada ou cópia

14 julho 2026 | 11h06min

A Vara da Fazenda Pública da comarca de Canoinhas julgou procedente ação ajuizada pelo município e determinou que um hospital filantrópico permita a realização de auditoria externa contratada para fiscalizar a execução do contrato de prestação de serviços de saúde pelo Sistema Único de Saúde (SUS). A decisão confirmou tutela de urgência concedida anteriormente e estabeleceu que a unidade hospitalar deve fornecer os documentos necessários aos trabalhos de fiscalização, respeitadas as regras de sigilo dos prontuários médicos.

De acordo com o processo, o hospital é a única unidade hospitalar em funcionamento no município e presta atendimentos de urgência, emergência, internações clínicas e cirúrgicas à população. A instituição, de caráter filantrópico, integra a rede complementar do SUS e recebe recursos públicos por meio de repasses municipais, estaduais e federais.

O município informou à Justiça que relatórios de auditorias internas e de órgãos de controle apontaram possíveis falhas na gestão e na assistência prestada pela unidade. Também relatou a existência de processos administrativos e ações judiciais relacionadas a atendimentos realizados pelo hospital. Entre os fatos citados está uma ocorrência em que 11 recém-nascidos teriam recebido, de forma equivocada, soro antibotrópico em vez da vacina contra hepatite B. O episódio teve repercussão nacional e motivou investigação pelo Ministério Público.

Diante desse cenário, o município informou ter contratado uma auditoria externa para analisar a regularidade contábil, administrativa e técnico-assistencial do hospital. A administração comunicou a realização dos trabalhos, mas afirmou que a instituição teria restringido o acesso da equipe auditora a documentos e informações, ao condicionar a fiscalização a reunião prévia, a agendamento definido pelo próprio hospital e a limitações quanto ao acesso a dados considerados sensíveis.

O hospital apresentou defesa e alegou que a contratação da empresa responsável pela auditoria teria ocorrido de forma irregular. A instituição sustentou ainda que a medida representaria abuso de poder e perseguição institucional contra sua administração. Também argumentou que o acesso a documentos e informações de pacientes deveria observar as restrições previstas na legislação de proteção de dados.

Na sentença, o juiz destacou que a fiscalização dos serviços de saúde prestados por entidades privadas integrantes da rede complementar do SUS é dever do poder público, especialmente quando há utilização de recursos públicos. Segundo o magistrado, a auditoria tem caráter preventivo e busca permitir que o município acompanhe a qualidade do serviço prestado e verifique a correta aplicação das verbas destinadas à saúde.

O juiz afirmou ainda que os questionamentos apresentados pelo hospital sobre a contratação da empresa auditora não impedem a realização da fiscalização. Conforme a decisão, a discussão sobre eventual irregularidade no procedimento de contratação deve ser analisada em procedimento próprio, enquanto a ação teve como objetivo garantir o exercício do poder de fiscalização do município.

A sentença determinou que o hospital não impeça auditorias realizadas pelo município relacionadas ao contrato firmado entre as partes e forneça documentos administrativos, contábeis, fiscais, operacionais e de pessoal necessários à análise, inclusive com possibilidade de cópias físicas e digitais, desde que mantidos o sigilo e a utilização exclusiva das informações para a auditoria.

Em relação aos prontuários médicos, a decisão estabeleceu que a equipe responsável pela auditoria poderá acessar os documentos dentro das dependências do hospital, mas não poderá retirar ou reproduzir esse material, em razão da proteção dos dados dos pacientes.

O descumprimento da determinação poderá resultar em multa diária de R$ 1 mil, limitada ao total de R$ 100 mil. A Justiça também negou o pedido de gratuidade apresentado pelo hospital e condenou a instituição ao pagamento de honorários advocatícios fixados em R$ 5 mil. Cabe recurso ao Tribunal de Justiça (Autos n. 5006108-95.2025.8.24.0015/SC).

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