TJSC determina que depoimentos de vítimas de violência doméstica sejam presenciais - Imprensa - Poder Judiciário de Santa Catarina

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TJSC determina que depoimentos de vítimas de violência doméstica sejam presenciais

Realização de videoaudiência será admitida em caráter excepcional

14 julho 2026 | 14h31min

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), por meio da Resolução Conjunta n. 12/2026, disciplinou a forma de colher o depoimento das vítimas de violência doméstica e familiar contra a mulher. Nas ações dessa natureza, o depoimento da vítima deverá, como regra, ser realizado de forma presencial, e assegurado o ambiente adequado à escuta qualificada, à proteção da integridade física e psicológica e à higidez do ato processual.

Nas audiências presenciais, algumas medidas deverão ser adotadas para a proteção da vítima: a separação física entre ela e o agressor; a organização de fluxos que evitem contato direto entre a vítima, o réu e seus familiares; a garantia de ambiente reservado e seguro; e a adoção de protocolos de acolhimento.

Durante a sessão ou em audiências do Tribunal do Júri, será assegurado o direito de que o ato ocorra com acesso restrito. Além do magistrado que preside o feito, ficarão no recinto apenas o representante do Ministério Público, os advogados constituídos, os jurados, quando já constituído o Conselho de Sentença, e os servidores estritamente necessários à realização do ato. O objetivo é resguardar a intimidade, a dignidade e a segurança da vítima.

Caráter excepcional

Na hipótese de realização de videoaudiência, o juízo deverá, sempre que possível, determinar que a vítima seja ouvida em ambiente institucional seguro, especialmente em unidade judiciária ou em espaço público adequado, com suporte técnico e acompanhamento necessário.

O juízo adotará medidas ativas para verificar a inexistência de situação de risco, coação ou presença de terceiros que possam comprometer a autenticidade do depoimento, com a possibilidade de suspender o ato caso identifique qualquer indício de violação à liberdade da vítima.

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