Um homem de 35 anos foi condenado, em sessão do Tribunal do Júri da comarca de Tubarão, à pena de 10 anos e seis meses de reclusão por tentativa de homicídio triplamente qualificado contra seu ex-sogro. A vítima, um homem de quase 60 anos, foi prensada entre o caminhão que o réu dirigia e outro caminhão estacionado no local do crime.
Segundo a denúncia, em fevereiro de 2025, no dia anterior aos fatos, uma discussão aconteceu entre a filha da vítima e ex-mulher do acusado, o acusado e o sogro. A vítima teria defendido a filha de situação que envolvia violência doméstica praticada pelo réu, fatos que geraram boletim de ocorrência e pedido de medida protetiva.
Na manhã seguinte, o denunciado teria ido até a empresa da vítima, na SC-390, em Tubarão, na direção de um caminhão-guincho, e acelerado o veículo contra o homem, prensando-o contra outro veículo parado no local. Depois do crime, ele fugiu do local e abandonou o caminhão.
O crime só não se consumou porque a vítima foi prontamente socorrida e encaminhada para atendimento médico-hospitalar. O homem teve lesões no intestino e no baço e precisou remover uma parte do intestino grosso.
O réu foi condenado, por tentativa de homicídio triplamente qualificado por motivo torpe, meio cruel e emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima, a 10 anos e seis meses de reclusão, em regime inicial fechado. Preso desde abril de 2025, ele teve negado o direito de recorrer em liberdade.
O acusado também foi condenado ao pagamento de indenização por dano moral à vítima, no valor de R$ 30 mil, acrescido de juros e correção monetária. A sessão do júri ocorreu na última segunda-feira, 20 de julho. Cabe recurso da decisão ao TJSC (Ação Penal n. 5006115-04.2025.8.24.0075).
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