Tutor de pitbulls é condenado a indenizar pedestre atacada por cães em via pública - Imprensa - Poder Judiciário de Santa Catarina

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Tutor de pitbulls é condenado a indenizar pedestre atacada por cães em via pública

Juízo afastou alegação de força maior e entendeu que dono devia manter estrutura segura para impedir fuga dos animais

24 julho 2026 | 10h05min

A Vara Única da comarca de Itaiópolis condenou o tutor de três cães da raça pitbull a indenizar uma mulher atacada pelos animais enquanto caminhava em via pública. Na sentença, o juízo reconheceu a responsabilidade do proprietário pela agressão e concluiu que ele deixou de adotar medidas adequadas para impedir a fuga dos cães. Cabe recurso.

Conforme os autos, o episódio ocorreu em junho de 2025, quando a mulher caminhava pela rua e foi surpreendida pelos três pitbulls, que escaparam da residência do tutor, cujo portão apresentava danos, e avançaram contra ela. A vítima sofreu lesões na nádega esquerda e na mão, além de ter o celular danificado durante a agressão.

Em defesa, o tutor alegou que não poderia ser responsabilizado porque os cães estavam em um pátio cercado e só conseguiram fugir após romperem a estrutura metálica do portão com os próprios dentes, situação que, segundo ele, caracterizaria força maior.

Ao analisar o caso, o juiz rejeitou a tese. Na decisão, destacou que é esperado que cães de grande porte possam morder e deteriorar estruturas, especialmente da raça pitbull, razão pela qual cabe ao proprietário mantê-los em local seguro e com barreiras capazes de impedir fugas. Segundo o magistrado, ao não prever essa possibilidade e manter uma estrutura inadequada para conter os animais, o tutor assumiu o risco pelos danos causados a terceiros.

A sentença também reconheceu que a agressão causou prejuízos materiais e abalo psicológico à vítima, que precisou substituir o aparelho celular danificado e buscou acompanhamento psicológico em razão de fobia desenvolvida após o episódio. Com isso, o tutor foi condenado ao pagamento de R$ 2.599 por danos materiais e de R$ 5 mil por danos morais (Processo n. 5002224-07.2025.8.24.003).

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