Clínica estética clandestina é proibida de atuar e pagará por danos coletivos - Imprensa - Poder Judiciário de Santa Catarina

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Clínica estética clandestina é proibida de atuar e pagará por danos coletivos

Sentença aponta insalubridade, riscos à saúde pública e uso de produtos vencidos e sem registro na Anvisa

24 julho 2026 | 10h09min

O juízo da Vara da Fazenda Pública de Balneário Camboriú condenou a responsável por uma clínica clandestina de estética avançada que funcionava em uma residência no centro da cidade. A decisão atende a uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). Além de manter a proibição definitiva de realizar procedimentos sem as autorizações exigidas por lei, a sentença determinou o pagamento de R$ 10 mil por danos morais coletivos. O valor será destinado ao Fundo para Reconstituição de Bens Lesados de Santa Catarina (FRBL).

Segundo a decisão, a mulher oferecia e realizava procedimentos invasivos, como aplicação de toxina botulínica, ácido hialurônico, fios de PDO e carboxiterapia, em um ambiente sem condições sanitárias adequadas. A investigação apontou ainda o uso de produtos vencidos ou sem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e a divulgação do local como se fosse um estabelecimento regular.

Durante fiscalização autorizada pela Justiça, a Vigilância Sanitária encontrou uma sala de atendimento anexa à residência em condições consideradas insalubres. No local, havia sujeira, urina de animais no piso, descarte inadequado de materiais perfurocortantes, ausência de alvará sanitário, produtos irregulares, equipamentos sem controle de esterilização e receituários médicos assinados em branco. Também foram identificados indícios de falsificação de assinaturas de profissionais.

A sentença destaca que a responsável já havia sido condenada na esfera criminal por induzir consumidores a erro, manter produtos impróprios para uso e falsificar documento particular. Como a condenação penal transitou em julgado em 2024, ou seja, não cabe mais recurso, o juízo cível considerou comprovadas a autoria e a ocorrência dos fatos.

O processo também registrou relatos de pacientes que sofreram complicações após os procedimentos em 2018 e 2021. Uma das mulheres informou ter passado por 23 sessões para retirada de ácido hialurônico, além de uma cirurgia na pálpebra, com gastos superiores a R$ 35 mil. Outra paciente relatou infecções após a aplicação de fios de PDO, técnica utilizada para estimular a produção de colágeno. Segundo seu depoimento, ela recebeu orientação para cortar um fio que ficou exposto utilizando um alicate. O quadro se agravou após novo procedimento realizado no mesmo local.

Para o juízo, a conduta extrapolou meras irregularidades administrativas e colocou em risco a saúde e a segurança da população. A decisão ressalta que os consumidores foram submetidos a procedimentos invasivos em ambiente clandestino e sem condições mínimas de segurança, em violação aos direitos previstos no Código de Defesa do Consumidor, especialmente o direito a serviços seguros e à proteção contra publicidade enganosa.

Além da indenização, a sentença tornou definitiva a proibição de a ré oferecer ou realizar procedimentos de estética avançada sem autorização dos órgãos competentes. Em caso de descumprimento, será aplicada multa diária de R$ 500. A decisão, de 9 de julho, não impede o exercício de atividades profissionais para as quais ela esteja regularmente habilitada, desde que sejam observadas todas as exigências legais e sanitárias. Cabe recurso (Ação Civil Pública Cível n. 5005022-90.2023.8.24.0005/SC).

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