Criança com TEA tem direito a matrícula em escola municipal e acompanhante especializado - Imprensa - Poder Judiciário de Santa Catarina

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Criança com TEA tem direito a matrícula em escola municipal e acompanhante especializado

Garantia de apoio educacional considera as necessidades da estudante para participação nas atividades escolares

31 julho 2026 | 11h19min

Uma menina com diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (TEA), nível 3 de suporte, teve garantidos o direito à matrícula em escola municipal de ensino fundamental e o acompanhamento especializado exclusivo em sala de aula. A Vara da Infância e Juventude da comarca de Joinville determinou que o Município de Joinville assegure o atendimento necessário, conforme as necessidades comprovadas no processo.

A família buscou a matrícula da criança para o 1º ano do ensino fundamental, no ano letivo de 2026, em uma escola municipal próxima da residência, onde estudariam também seus colegas de classe. Conforme relatado na ação, a unidade informou a inexistência de vagas disponíveis, motivo pelo qual a família solicitou judicialmente a garantia de acesso à educação em condições adequadas às necessidades da menina.

Ao analisar o pedido, a magistrada determinou que o Município providenciasse vaga na rede municipal de ensino e disponibilizasse acompanhante especializado no ambiente escolar. Posteriormente, o Município informou o cumprimento da medida e reconheceu a procedência do pedido, inclusive quanto ao atendimento por auxiliar exclusivo, já concedido administrativamente.

Na sentença, a magistrada destacou que o acesso à educação pública é um direito assegurado, mas ressaltou que não cabe à família escolher uma instituição específica, pois compete ao Município organizar a distribuição das vagas conforme os critérios administrativos. No caso concreto, foi considerada adequada a matrícula realizada em escola municipal localizada a aproximadamente 3,5 quilômetros da residência da criança.

Sobre o acompanhante especializado, a magistrada observou que o serviço deve ser disponibilizado quando comprovada a necessidade de apoio às atividades escolares. A sentença ressaltou que esse profissional possui finalidade educacional e não se confunde com acompanhamento terapêutico realizado por profissionais da área da saúde.

Com a decisão, o Município de Joinville deverá garantir vaga em escola municipal de ensino fundamental localizada a até cinco quilômetros da residência da criança ou, caso não seja possível, fornecer transporte escolar gratuito e adequado. Também deverá manter o acompanhante especializado exclusivo, com possibilidade de reavaliações periódicas pela equipe pedagógica de Educação Especial, conforme as necessidades e o desenvolvimento da menina. O processo tramita em segredo de justiça.

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