Execução de músicas pelos autores não afasta pagamento de direitos autorais, decide TJ - Imprensa - Poder Judiciário de Santa Catarina

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Execução de músicas pelos autores não afasta pagamento de direitos autorais, decide TJ

Cachê não substitui direito do autor receber por sua obra intelectual, pois são verbas distintas

04 agosto 2026 | 11h03min

A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu que a cobrança de direitos autorais pela execução pública de obras musicais também é devida quando as canções são interpretadas pelos próprios compositores. O órgão julgador deu provimento ao recurso do Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) e manteve a obrigatoriedade de licenciamento prévio para a realização de eventos com execução musical.

A ação foi proposta pelo Ecad, sob argumento de que a Fundação Promotora de Exposições de Blumenau (Proeb) realizou os eventos “Páscoa na Vila” 2022 e 2023, “Natal” 2021 e 2022, e “Reveillon” 2023, sem o recolhimento dos direitos autorais relativos às músicas executadas. Em 1º grau, sentença do juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública e Acidentes do Trabalho da comarca de Blumenau reconheceu parte da cobrança, mas afastou a incidência sobre obras interpretadas pelos próprios autores, músicas estrangeiras e canções supostamente em domínio público.

Ao recorrer da sentença, o Ecad postulou o afastamento da exclusão da cobrança dos direitos autorais relativos às obras executadas pelos próprios compositores, ao sustentar que o pagamento de cachê não se confunde com a remuneração devida a título de direitos autorais. Pediu ainda pelo afastamento da exclusão das obras em domínio público da base de cálculo, ao argumento de que a alegação formulada pela ré foi genérica e desacompanhada da indicação das obras que deveriam ser excluídas.

Ao analisar o recurso, o desembargador relator destacou que o cachê pago ao artista pela apresentação não substitui a remuneração decorrente da utilização econômica da obra intelectual. Segundo o voto, são verbas distintas, com fundamentos jurídicos diferentes, razão pela qual a execução pública da obra continua sujeita ao pagamento de direitos autorais, salvo manifestação expressa do titular em sentido diverso, nos termos da Lei de Direitos Autorais.

O relator também consignou que a atuação do Ecad alcança obras estrangeiras executadas em território nacional, uma vez que a legislação prevê sistema de representação recíproca entre entidades de gestão coletiva. Assim, afastou o entendimento de que essas composições poderiam ser excluídas da cobrança de forma genérica.

Em relação às obras alegadamente em domínio público, o voto esclarece que a exclusão somente é possível quando houver demonstração específica de que a proteção patrimonial expirou. Como essa comprovação não foi produzida nos autos, o relator concluiu que não havia fundamento para afastar a arrecadação nessas hipóteses.

“Em decorrência lógica do reconhecimento da exigibilidade da cobrança de direitos autorais também em relação às obras executadas pelos próprios compositores, às obras estrangeiras e àquelas cuja alegação de domínio público não foi especificamente comprovada, deve ser afastada a autorização conferida à requerida para realizar eventos sem o prévio licenciamento perante o Ecad”, concluiu o relator. A decisão da 2ª Câmara foi unânime (Apelação / Remessa Necessária n. 5028524-49.2023.8.24.0008).

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