Varejista deverá cumprir oferta anunciada e restituir valor cobrado a maior de cliente - Imprensa - Poder Judiciário de Santa Catarina

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Varejista deverá cumprir oferta anunciada e restituir valor cobrado a maior de cliente

Sentença reconheceu que empresa não cumpriu a oferta que fez e não prestou as informações adequadas sobre parcelamento da compra realizada em loja física

12 agosto 2026 | 14h44min

Um consumidor que adquiriu uma geladeira em condições diferentes das anunciadas em oferta publicitária obteve na Justiça o direito de adequação da contratação conforme a divulgação feita pela empresa e a restituição, em dobro, dos valores cobrados a maior. A decisão é do 3.º Juizado Especial Cível da comarca de Joinville.

Conforme os autos, o consumidor compareceu a uma loja da rede varejista para adquirir o produto anunciado pelo valor e prazo ofertados ao pagamento, sem acréscimo de juros, em parcelas fixas, mediante utilização do cartão da própria empresa, sujeito à análise de crédito. A contratação foi realizada por um funcionário do estabelecimento.

Após a compra, contudo, o consumidor verificou que as cobranças haviam sido lançadas em condições distintas das anunciadas, com redução de prazo e incidência de juros.

Na ação, ele alegou que não recebeu explicações claras sobre as condições efetivamente aplicadas antes da conclusão do negócio e que somente após a contratação constatou que o parcelamento não correspondia ao informado na publicidade.

Em defesa, a empresa sustentou a regularidade da contratação e afirmou que as condições da oferta estavam condicionadas à análise de crédito.

Ao analisar o caso, o juiz considerou que a fotografia apresentada no processo confirmou o anúncio com as condições informadas ao consumidor. O magistrado destacou ainda que a empresa não demonstrou adequadamente que o consumidor foi previamente informado, de forma clara, sobre a incidência de juros ou sobre a contratação em condições diferentes daquelas anunciadas.

Segundo a decisão, cabia à fornecedora do produto comprovar a clareza das informações prestadas, a regularidade da oferta e a correspondência entre a publicidade e o negócio concretizado. O juiz também observou que, no caso concreto, a condição de deficiência visual do consumidor exigia cautela reforçada durante a contratação, para garantir a compreensão dos termos relevantes do negócio.

Diante da ausência de comprovação de que o consumidor foi informado sobre condições diferentes das anunciadas, o magistrado determinou o cumprimento da oferta publicitária, com pagamento em 30 parcelas fixas e sem juros, além da restituição, em dobro, da diferença cobrada nas parcelas já quitadas (Processo n. 5025738-34.2026.8.24.0038).

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