10 setembro 2026 | 14h01min
A 1ª Vara da comarca de Rio Negrinho decretou a interdição de um homem de 30 anos que ficou totalmente dependente de terceiros após sofrer grave acidente de motocicleta. A decisão reconheceu a necessidade de curatela para representação em todos os atos da vida civil, conforme constatado em perícia médica.
O acidente ocorreu em outubro de 2025, no Paraná, e provocou traumatismo cranioencefálico grave e politraumatismo, com profundas sequelas neurológicas e motoras. A mãe do homem ingressou com a ação de interdição e pediu sua nomeação como curadora.
Durante o processo, a perícia constatou paraplegia ou tetraplegia, incapacidade permanente e dependência total de terceiros para as necessidades básicas. O laudo também apontou alimentação por sonda nasogástrica, impossibilidade de permanecer em pé, necessidade de auxílio para higiene e desorientação parcial no tempo e no espaço. O homem não apresentou discernimento para manifestar a própria vontade de forma livre e consciente.
Diante das provas, o Ministério Público manifestou-se favoravelmente ao pedido. Para o juízo, ficou comprovado que o homem não possui condições de exercer pessoalmente os atos da vida civil.
Na decisão, o magistrado considerou que, diante do quadro constatado pela perícia, a curatela deve abranger todos os atos. Assim, decretou a interdição e nomeou a mãe como curadora. O processo tramita em segredo de justiça.
Imagens: Divulgação/Pixabay- Imagem meramente ilustrativa
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Diretoria de Comunicação/DCOM