Mulher condenada por se passar por adolescente tem semiaberto harmonizado em Joinville - Imprensa - Poder Judiciário de Santa Catarina

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Mulher condenada por se passar por adolescente tem semiaberto harmonizado em Joinville

Medida não se efetivará, contudo, enquanto remanescer mandado de prisão ativo no Rio Grande do Sul 

11 setembro 2026 | 09h24min

A Vara de Execuções Penais da comarca de Joinville autorizou o cumprimento, em prisão domiciliar e com monitoramento eletrônico, da pena da mulher que se passou por adolescente para ser acolhida por uma família da cidade e foi condenada pelos crimes de estelionato e falsa identidade. A decisão foi proferida nesta quinta-feira, 10 de setembro. Apesar da autorização, a mulher não deixou o presídio. Conforme consta na decisão, há um mandado de prisão preventiva ativo no Rio Grande do Sul, que não integra esta execução penal, mas impede sua colocação em liberdade.

A mulher foi condenada, em 20 de agosto, a um ano, seis meses e 10 dias de reclusão e a quatro meses e 18 dias de detenção, em regime inicial semiaberto. A execução da pena é provisória, pois ainda não houve trânsito em julgado da condenação.

Ao analisar o caso, o juízo verificou que o Presídio Feminino Regional de Joinville não possui pavilhão destinado a detentas do regime semiaberto e que também não há vaga disponível em outra unidade feminina de Santa Catarina. Diante da falta de estabelecimento adequado, foi aplicada a Súmula Vinculante 56 do Supremo Tribunal Federal. Também foram considerados o bom comportamento da apenada, a ausência de falta grave e o parecer favorável da Comissão Técnica de Classificação.

Com isso, o juízo autorizou o semiaberto harmonizado, com cumprimento da pena em prisão domiciliar e monitoramento eletrônico. Entre as condições estão o recolhimento noturno e o recolhimento integral nos fins de semana e feriados, além da restrição de deslocamento para fora do município nos dias úteis. Foram expedidos mandado de monitoramento eletrônico e mandado de imposição de medidas diversas da prisão, ambos em execução, além do alvará de soltura.

A progressão do regime semiaberto para o aberto foi deferida, com efeitos a partir de 20 de setembro de 2026. No novo regime, a apenada deverá cumprir condições como recolhimento noturno e permanência em casa nos dias de folga (Processo SEEU nº 8001526-92.2026.8.24.0038).

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