11 setembro 2026 | 11h40min
A 2ª Vara da Família da comarca de Joinville reconheceu o dever de dois filhos de compartilhar os cuidados necessários à mãe, de 85 anos, que apresenta limitações funcionais e precisa de assistência contínua. A decisão estabeleceu um sistema de revezamento aos finais de semana, com a possibilidade de contratação de cuidador para substituir a assistência pessoal.
A idosa, de 85 anos, apresenta fragilidade funcional e necessita de assistência contínua. Estudo social apontou que uma filha assumiu sozinha os cuidados diários, mas ficou sobrecarregada física e emocionalmente, enquanto os outros dois filhos não participavam de forma contínua e proporcional. A profissional recomendou, por isso, a ampliação da rede de apoio e a divisão das responsabilidades entre os familiares.
Há divergências entre os irmãos, que relataram dificuldades de comunicação com a mãe. Para o magistrado, porém, os conflitos pessoais não afastam o dever de colaboração. Embora o Judiciário não possa obrigar alguém a amar ou a manter convivência afetiva, pode determinar medidas concretas para garantir os cuidados necessários à pessoa idosa.
Assim, os dois filhos deverão se revezar nos cuidados da mãe, das 19 horas de sexta-feira às 19 horas de domingo, em finais de semana alternados. A família poderá estabelecer outra escala, desde que haja acordo entre as partes. Também foi autorizada a substituição da assistência pessoal pela contratação de cuidador remunerado, cujo custo deverá ser integralmente assumido pelo filho responsável pelo respectivo período.
Ao fundamentar a decisão, o magistrado considerou que os cuidados necessários à idosa recaíam de forma desproporcional sobre uma única filha. A medida busca repartir entre os filhos a responsabilidade pela assistência, preservar a permanência da mãe em sua residência e respeitar sua vontade de continuar a viver no próprio lar.
A decisão não antecipou medidas para situações futuras e incertas, como eventual agravamento do estado de saúde ou necessidade de outras modalidades de cuidado. Caso a realidade da idosa se modifique ou o regime estabelecido se mostre insuficiente, a questão poderá ser novamente submetida à análise judicial, de acordo com as circunstâncias existentes naquele momento. O processo tramita em segredo de justiça.
Imagens: Divulgação/Pexels-Imagem meramente ilustrativa
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Diretoria de Comunicação/DCOM