Empresário é condenado por fraude em medidor de energia de supermercado no Médio Vale - Imprensa - Poder Judiciário de Santa Catarina

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Empresário é condenado por fraude em medidor de energia de supermercado no Médio Vale

Adulteração no equipamento causou prejuízo de R$ 129 mil para concessionária em supermercado 

11 setembro 2026 | 15h50min

O juízo da Vara Única da comarca de Ascurra condenou um empresário pelo crime de estelionato praticado contra a Celesc, mediante adulteração de um medidor de energia elétrica instalado num supermercado em Apiúna, no Médio Vale do Itajaí. A fraude permitiu a redução artificial do registro de consumo de energia da empresa e causou prejuízo de R$ 129.378,59 à concessionária.

De acordo com a denúncia do Ministério Público de Santa Catarina, a irregularidade foi identificada durante fiscalização realizada por técnicos da Celesc em dezembro de 2016. O medidor foi recolhido e submetido a perícia oficial, que constatou que duas das três bobinas internas do equipamento haviam sido queimadas por ação humana, intervenção que provocou uma submedição de 66,58% do consumo real de energia elétrica.

O laudo técnico concluiu que a fraude não decorreu de defeito mecânico ou desgaste natural, mas de intervenção deliberada destinada a alterar a medição do consumo. No processo foram ouvidos técnicos, testemunhas e o próprio acusado, que é sócio e administrador do supermercado. A defesa alegou falta de provas para a condenação e sustentou que não havia elementos capazes de demonstrar quem teria realizado a adulteração do equipamento.

Na sentença, o magistrado considerou que o crime restou comprovado pelo conjunto documental e pericial produzido nos autos. O réu foi condenado a um ano, seis meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial aberto, além de multa. A pena privativa de liberdade foi substituída por prestação de serviços à comunidade. A decisão também determinou o pagamento de indenização mínima de R$ 129.378,59 à Celesc, valor correspondente ao prejuízo apurado pela perícia, com correção monetária e juros legais. A decisão é passível de recurso (Autos n. 5002862-23.2022.8.24.0104/SC).

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