Justiça condena município de Ilhota após criança ter reação alérgica em creche  - Imprensa - Poder Judiciário de Santa Catarina

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Justiça condena município de Ilhota após criança ter reação alérgica em creche 

Juízo apontou demora no atendimento médico de urgência

14 setembro 2026 | 10h19min

O município de Ilhota foi condenado ao pagamento de indenização por danos morais após uma criança sofrer uma reação alérgica em um centro educacional da cidade. Segundo decisão da 2ª Vara Cível da comarca de Gaspar, houve demora na prestação de socorro.

A sentença aponta que a criança recebeu leite de vaca e, posteriormente, apresentou uma reação alérgica, com inchaço e vermelhidão pelo corpo. Mesmo diante dos sinais, permaneceu na creche sem que fossem adotadas medidas imediatas para encaminhá-la ao atendimento médico de urgência. O socorro só foi acionado após a chegada dos responsáveis, que buscaram a criança e a encaminharam para atendimento médico.

A responsável pelo menor afirmou que havia informado a instituição sobre a suspeita de alergia alimentar. No entanto, segundo a decisão, não houve comprovação de que essa informação tivesse sido repassada à instituição. Além disso, as fichas de matrícula e rematrícula preenchidas pelos responsáveis registravam a inexistência de alergias conhecidas. A sentença, contudo, concluiu que houve falha no atendimento após o surgimento dos sintomas.

Para o juízo, ainda que os funcionários desconhecessem a alergia, tinham o dever de acionar prontamente os serviços de emergência e comunicar os familiares, o que não ocorreu. A decisão também reconheceu a existência de dano moral à criança e sua responsável.

Segundo o juízo, a criança permaneceu exposta aos efeitos da reação alérgica sem atendimento imediato. A responsável, ao chegar à instituição, encontrou o filho acometido pela reação e precisou acionar o atendimento de emergência e acompanhá-lo até o hospital em outro município.

Diante das circunstâncias do caso, o município de Ilhota foi condenado a pagar R$ 5 mil por danos morais para cada autor, no total de R$ 10 mil. A decisão, de 25 de agosto, é passível de recurso (Autos n. 5002552-31.2020.8.24.0025/SC).

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