14 setembro 2026 | 10h31min
O município de Imaruí, no sul do Estado, foi condenado a indenizar em R$ 50 mil uma mulher que teve perda de parte da visão pela demora em receber o tratamento médico adequado. Já com suspeita da doença, ela aguardou por mais de quatro anos para realizar um exame que diagnosticaria corretamente o caso e mais seis meses pela realização de cirurgia. No entanto, a demora no diagnóstico e no tratamento contribuiu para a perda total da visão do olho esquerdo e para a grave redução da visão do olho direito.
Segundo os autos, em julho de 2018, após avaliação médica, a paciente recebeu solicitação de exame de retinografia fluorescente em razão de suspeita de retinopatia diabética. Porém, a autora da ação foi classificada como caso de baixa prioridade e inserida na fila do Sistema Único de Saúde, onde aguardou por quatro anos e quatro meses até a realização do exame, em novembro de 2022. Após o diagnóstico de retinopatia diabética proliferativa, edema macular, isquemia retiniana e hemorragia vítrea, aguardou mais seis meses pela realização da cirurgia de vitrectomia, ocorrida em junho de 2023, já com agravamento do quadro visual, em razão do caráter grave e progressivo da doença.
A decisão destaca que a prova pericial confirmou que a autora apresenta cegueira total no olho esquerdo e severa limitação visual no olho direito e registrou histórico de diabetes mellitus descompensada, apontando que a doença metabólica foi o principal fator de progressão da retinopatia. Entretanto, o laudo pericial não afastou a relevância da demora no atendimento e concluiu que o atraso na realização da retinografia e na instituição do tratamento contribuiu para o agravamento do quadro visual.
O próprio perito consignou que o caso demandava atendimento prioritário e destacou que a espera superior a quatro anos para a realização do exame e de aproximadamente seis meses para a cirurgia não se mostrava compatível com a gravidade da doença. Ressaltou, ainda, que a adoção de tratamento em momento mais precoce poderia ter minimizado a perda visual.
O magistrado destacou na decisão que, no caso em análise, a demora no atendimento, nos termos expostos, mostrou-se suficiente para "autorizar o reconhecimento do dano moral, porquanto cerceou as expectativas de melhora ou de prognóstico mais favorável à autora, causando-lhe sequela permanente, inclusive com cegueira de um olho".
A decisão é do juízo da Vara Única da comarca de Imaruí, mas foi proferida por magistrado da 1ª Vara da comarca de Joaçaba, por meio da cooperação entre juízes e da otimização da tramitação processual preconizada pela Rede de Cooperação de Magistrados do Poder Judiciário de Santa Catarina. O programa busca a celeridade nos julgamentos por meio da realização de mutirões de sentenças, em atividades extraordinárias desenvolvidas por magistrados, com efetivo incremento de produtividade, visto que os juízes cooperadores devem manter, sem queda, sua produtividade atual nas varas de origem e ainda julgar processos de outras comarcas.
O município foi condenado ao pagamento de R$ 50 mil à autora da ação, acrescido de juros e correção monetária. A decisão é passível de recurso ao TJSC (Autos n. 5001667-97.2023.8.24.0029).
Imagens: Divulgação/Unsplash
Conteúdo:
Diretoria de Comunicação/DCOM