18 setembro 2026 | 15h50min
A Vara Única da comarca de Garopaba reconheceu a existência de vínculo de filiação socioafetiva entre um casal de tios e o sobrinho adulto que foi criado por eles desde os primeiros meses de vida. A decisão também determinou o registro da multiparentalidade, mantida a filiação biológica do homem.
A ação foi ajuizada pelo casal com o objetivo de formalizar juridicamente uma relação familiar construída ao longo de mais de três décadas. Segundo os autos, os tios assumiram desde cedo as funções de pai e mãe do sobrinho, que passou a viver sob os cuidados deles ainda bebê. O pai biológico do adotando faleceu em 2003, e a mãe biológica, que permaneceu ausente na criação do filho, embora tenha sido citada no processo, não apresentou contestação. O sobrinho, atualmente adulto, concordou expressamente com o pedido de reconhecimento da filiação socioafetiva.
Durante a tramitação, foi realizado estudo social para avaliar a dinâmica familiar, e o levantamento concluiu pela existência de um vínculo parental socioafetivo sólido, público, contínuo e duradouro, por reconhecer que o casal efetivamente exerceu funções de pai e mãe durante toda a vida do adotando.
O Ministério Público se manifestou pela procedência parcial da ação, pois defendeu que o reconhecimento da relação socioafetiva não deveria eliminar a filiação biológica materna, ao considerar a existência de vínculos familiares remanescentes.
O juízo da Vara Única da comarca de Garopaba acolheu esse entendimento e reconheceu a filiação socioafetiva do adulto em relação ao casal. A decisão, porém, manteve a filiação biológica já registrada, com o estabelecimento da multiparentalidade. A sentença também determinou a alteração do nome do adotando com o sobrenome dos tios, agora pais, e a averbação da multiparentalidade no registro civil. O processo tramita em segredo de justiça.
Imagens: Divulgação/Magnific-imagem meramente ilustrativa
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Diretoria de Comunicação/DCOM