23 setembro 2026 | 10h55min
A 3ª Vara da Fazenda Pública e Juizado Especial Regional da Fazenda Pública da comarca de Joinville negou pedido de indenização feito por uma mulher presa durante abordagem da Polícia Militar após uma consulta indicar a existência de mandado de prisão em aberto. A ordem havia sido expedida pela Justiça do Paraná e já estava cumprida, mas permanecia ativa no sistema.
A mulher relatou que, em maio de 2023, transitava por uma via pública para buscar o filho na escola quando foi abordada por uma guarnição da Polícia Militar. Segundo ela, a ação ocorreu de forma agressiva, inclusive com emprego de arma de fogo, e a revista foi realizada por policiais homens. Ela foi conduzida a uma unidade prisional e permaneceu detida até 18 de maio, quando foi liberada após um advogado esclarecer a situação. Na ação, pediu indenização por danos materiais e morais em razão da prisão que considerou indevida.
Durante a audiência de instrução e julgamento, a mulher e os policiais confirmaram que a abordagem ocorreu porque o sistema indicava a existência do mandado. Os agentes explicaram que o uso de arma em punho durante a abordagem é procedimento padrão até que seja afastada eventual situação de risco. As imagens das câmeras corporais, por sua vez, mostraram que a ação ocorreu sem intercorrências e com respeito aos direitos da mulher, que pôde entrar em contato com o advogado e comunicar um familiar sobre a prisão.
Ao analisar o caso, a magistrada considerou que o mandado havia sido expedido pela Justiça do Paraná e permaneceu ativo porque não foi baixado no sistema após o cumprimento. Segundo a decisão, o Sistema Integrado de Segurança Pública (SISP) não cadastra ordens expedidas por outros Estados, de modo que o registro ocorreu por meio do Banco Nacional de Mandados de Prisão (BNMP). Para o juízo, os policiais militares apenas cumpriram a ordem que constava como ativa no sistema.
A juíza citou precedentes do Tribunal de Justiça de Santa Catarina e do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que a responsabilidade pela baixa ou revogação de mandado expedido por outro Estado não pode ser atribuída a Santa Catarina. Com isso, concluiu que o pedido de indenização deveria ser direcionado ao Estado do Paraná, responsável pela atualização da ordem no sistema, e negou os pedidos contra o Estado de Santa Catarina.
Imagens: Divulgação/Pexels
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Diretoria de Comunicação/DCOM