Falhas de segurança levam SAMAE a indenizar famílias de servidores mortos em acidente - Imprensa - Poder Judiciário de Santa Catarina

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Falhas de segurança levam SAMAE a indenizar famílias de servidores mortos em acidente

Ausência de monitoramento atmosférico e de protocolo formal de resgate foi apontada como falha de segurança em obra de estação de esgoto

29 setembro 2026 | 16h57min

A Vara da Fazenda Pública, Acidentes do Trabalho e Registros Públicos da comarca de Jaraguá do Sul condenou o Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto de Jaraguá do Sul (SAMAE) a indenizar familiares de dois servidores que morreram em acidente de trabalho numa estação elevatória de esgoto. As decisões reconheceram que a autarquia não adotava nem fiscalizava integralmente as medidas de segurança necessárias para atividades em espaço confinado. As condenações envolvem pensionamento e indenização por danos morais.

O acidente ocorreu em outubro de 2020, durante a manutenção da bomba de um poço de esgoto localizado no bairro Tifa Martins. A equipe era formada por três servidores, que atuavam em etapas diferentes do serviço. Um deles ingressou na estrutura da estação para realizar a manutenção e estava na laje intermediária quando deixou de responder aos chamados do colega que permanecia do lado de fora. O segundo servidor entrou na elevatória para tentar ajudá-lo, mas também perdeu a consciência. Os dois acabaram no fundo do poço e morreram.

A equipe havia sido acionada depois que o sistema de telemetria indicou uma falha em uma das bombas. Antes da entrada na estrutura, foi feita uma tentativa de solucionar o problema pelo painel de controle. Como a manobra não resolveu a falha, os trabalhadores decidiram substituir o equipamento. Um dos servidores era responsável pela operação do caminhão munck e pela movimentação das bombas, enquanto outro realizava o acesso à elevatória para desacoplar os equipamentos e auxiliar na retirada. Após o acionamento dos bombeiros, uma testemunha relatou forte odor semelhante a alho na elevatória. Durante o resgate, ainda conseguiu contato com um dos servidores, que tentou falar, mas apenas balbuciou algumas palavras.

Os laudos apontaram afogamento como causa das mortes, mas não foi possível determinar o que provocou a perda de consciência. A sindicância identificou falhas de segurança, como ausência de supervisor habilitado, de Permissão de Entrada e Trabalho, de procedimentos padronizados e de fiscalização dos equipamentos de proteção.

No decorrer do processo, foram ouvidas testemunhas sobre as condições de segurança existentes na época do acidente. Elas relataram que a equipe não dispunha de detector de gases, máscaras respiratórias ou estrutura adequada de resgate. Também foram apontadas a ausência de Permissão de Entrada e Trabalho, de supervisores habilitados e de treinamento específico para resgate em espaços confinados.

O coordenador confirmou que a entrada nas elevatórias era definida pelas próprias equipes, sem procedimento formal, e que o uso de detector dependia das circunstâncias. O técnico de segurança afirmou que o SAMAE possuía dois detectores, mas não soube confirmar se estavam disponíveis ou se foram utilizados no acidente. Reconheceu que a falta de medição de gases poderia contrariar as medidas de segurança.

O técnico também relatou falhas na fiscalização e na estrutura de segurança da autarquia. Após o acidente, foram realizados treinamentos, adquiridos equipamentos e revisados os procedimentos relativos às elevatórias.

Falhas de segurança ficaram comprovadas nos autos

A magistrada considerou comprovadas falhas de segurança, como a ausência de Permissão de Entrada e Trabalho, de supervisão habilitada, de monitoramento atmosférico e de protocolo formal de resgate, além de fiscalização insuficiente dos equipamentos. O SAMAE alegou que os servidores eram experientes, treinados e tinham acesso a EPIs, além de não ser possível esclarecer a dinâmica do acidente. A decisão, porém, afastou a culpa dos trabalhadores, ao entender que cabia à autarquia estabelecer e fiscalizar os procedimentos de segurança. Não houve prova de que os servidores tenham desobedecido a orientações ou se exposto deliberadamente a risco.

Com base nas provas, foi reconhecido o nexo causal entre as falhas de segurança e o acidente, resultando na condenação do SAMAE ao pagamento das indenizações.

Em um processo, o SAMAE foi condenado a pagar pensão mensal de R$ 2.039,89, desde a data dos fatos, à companheira e aos três filhos. A parcela dos filhos termina aos 25 anos, enquanto a da companheira é devida até a vítima completar 71 anos ou até a morte dela, o que ocorrer primeiro. Também foram fixados R$ 60 mil a título de danos morais para cada um dos quatro autores, em um total de R$ 240 mil.

No outro processo, a pensão mensal foi fixada em R$ 204,13 à viúva, desde 31 de outubro de 2020 até a data em que o servidor completaria 65 anos. O valor corresponde à diferença entre a pensão por morte já recebida e a remuneração do servidor na época do falecimento, com atualização conforme a evolução remuneratória do cargo. A indenização por danos morais foi fixada em R$ 60 mil.

Assim, as duas decisões somam R$ 300 mil em danos morais e pensões mensais inicialmente fixadas em R$ 2.244,02, além das parcelas vencidas e dos encargos de atualização previstos nas sentenças (Autos nº 5006784-19.2021.8.24.0036/SC e 5007161-87.2021.8.24.0036).

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