30 setembro 2026 | 16h53min
A 1ª Vara Criminal da comarca de Jaraguá do Sul condenou dois homens ligados à Associação de Surdos de Jaraguá do Sul por crimes sexuais praticados contra dois adolescentes em diferentes períodos. Um dos réus foi condenado por estupro de vulnerável e exploração sexual de adolescente contra uma das vítimas, e por tentativa de exploração sexual de adolescente contra a outra. O segundo foi condenado por estupro de vulnerável contra as duas vítimas. As penas somam 54 anos, seis meses e 20 dias de reclusão.
Uma das vítimas relatou que as condutas de natureza sexual começaram quando tinha aproximadamente 12 anos, período em que um dos acusados era seu professor, e se estenderam por diferentes ocasiões. Afirmou que somente por volta dos 14 anos passou a compreender a inadequação das situações, e posteriormente decidiu relatá-las.
A segunda vítima relatou episódios de natureza sexual por volta dos 10 aos 14 anos. Aos 17, afirmou ter sido abordada por um dos acusados, que teria oferecido dinheiro em troca de um ato sexual, proposta que recusou. Posteriormente, após anos em silêncio, contou os fatos a familiares e procurou a polícia por orientação de uma intérprete de Libras.
Familiares, professores e intérpretes de Libras também foram ouvidos durante a instrução. Os depoimentos foram considerados na análise do conjunto probatório apresentado no processo.
As defesas questionaram a demora nas denúncias, a continuidade da convivência entre vítimas e acusados e divergências nos relatos. Um dos réus negou ter tocado a segunda vítima ou praticado atos sexuais contra qualquer delas. O outro negou ter oferecido dinheiro à segunda vítima e afirmou que, em relação à primeira, houve apenas um beijo consensual quando ela já era adulta.
Na análise da prova, o magistrado considerou coerentes, detalhados e estáveis os relatos das vítimas. Segundo a sentença, a demora para revelar os fatos e a manutenção da convivência com os acusados, isoladamente, não comprometem a credibilidade dos depoimentos. A decisão também considerou a posição de influência exercida pelos acusados na comunidade surda e as dificuldades que adolescentes podem enfrentar para compreender e denunciar situações de natureza sexual.
Ao final, um dos réus foi condenado a 29 anos e oito meses de reclusão, em regime inicial fechado. O segundo recebeu pena de 24 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão, também em regime inicial fechado.
Os dois deverão pagar, solidariamente, R$ 10 mil para cada vítima como reparação por danos. A sentença manteve as prisões preventivas e reconheceu a detração de cinco meses de reclusão, correspondentes ao período de 30 de abril a 29 de setembro de 2026. Também foi afastada a substituição das penas por restritivas de direitos e a suspensão condicional das penas. O processo tramita em segredo de justiça.
Imagens: Divulgação/Pexels
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Diretoria de Comunicação/DCOM