A 3ª Câmara Criminal decidiu, por unanimidade, negar recurso e confirmar júri a homem de nacionalidade alemã acusado de assassinar premeditadamente esposa, também alemã, para assumir relacionamento extraconjugal que mantinha com outra mulher. O fato teria ocorrido em julho de 2012 em localidade do litoral norte do estado.
Os autos dão conta de que o acusado, de 65 anos, convidou a esposa a acompanhá-lo até uma praia deserta, com o único objetivo de ceifar-lhe a vida sem que ela tivesse a mínima possibilidade de defesa para, assim,assumir o relacionamento extraconjugal que mantinha há 5 anos com uma moça brasileira.
Em sua defesa, o acusado argumentou que, na época do fato estava em viagem de Motor Home com a esposa pelo litoral de São Paulo e que sequer teria posse de arma. Entretanto os depoimentos das testemunhas contradizem os argumentos do acusado e revelam que o casal foi visto junto na cidade dias antes do crime.
O relator do caso, desembargador Rui Fortes, observou que "Em que pese não estarem devidamente esclarecidos os motivos e circunstâncias pormenorizadas do crime, como se vê, nos autos há indícios suficientes que vinculam o recorrente ao homicídio da vítima devendo o processo, assim, ser remetido à apreciação do Tribunal do Júri, por deter este competência exclusiva para dirimir eventual incerteza acerca da prova, inclusive pelas versões divergentes existentes, invocando-se o princípio in dubio pro societate".
O magistrado concluiu que "tais matérias são relativas à aplicação da pena, devendo ser analisadas pelo Juiz Presidente do Tribunal do Júri, em caso de condenação, a fim de preservar o campo de atuação do Conselho de Sentença".
Conteúdo: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa, Maria Fernanda Martins e Sandra de Araujo
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)