07 novembro 2014 | 10h59min
A 3ª Câmara Criminal do TJ confirmou decisão do Tribunal do Júri da comarca de São José do Cedro, que condenou um homem a 21 anos de reclusão por homicídio doloso. Segundo os autos, um acidente de trânsito registrado no Rio Grande do Sul deu origem ao crime.
A vítima, dona de um caminhão, teria cortado a trajetória do réu, que transitava em uma motocicleta, em estrada vicinal do interior gaúcho. Houve colisão e registro de lesões e danos materiais suportados pelo motociclista. Na ocasião, não houve acordo entre as partes para cobertura dos prejuízos.
Por esse motivo, segundo denúncia do Ministério Público, o réu preparou um plano para se vingar do caminhoneiro, e assim o fez. Acompanhado por outro homem, viajou para a cidade de São José do Cedro e, após armar uma emboscada, alvejou a vítima pelas costas com três tiros.
O réu foi condenado à pena de 21 anos de reclusão, em regime inicial fechado, pela morte por motivo fútil e à traição (emboscada, sem chance de defesa pelo agredido). Em apelação, a defesa tentou argumentar que se tratava de caso de legítima defesa. Não obteve respaldo.
"Seria por demais desarrazoado considerar que a vítima colaborou com a ocorrência do crime por ter se negado a arcar com os prejuízos advindos do acidente automobilístico em que se envolveu", registrou o desembargador substituto Leopoldo Augusto Brüggemann, relator da matéria. A decisão foi unânime (Apelação Criminal n. 2013.065807-6).
Conteúdo: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa, Maria Fernanda Martins e Sandra de Araujo
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)