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Matéria não prevista em edital possibilita anulação de questão em concurso
público - Imprensa - Poder Judiciário de Santa Catarina
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Matéria não prevista em edital possibilita anulação de questão em concurso
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Decisão foi da 1ª Câmara de Direito Público
16 novembro 2015 | 11h31min
A formulação de pergunta cujo teor não estava previsto em edital de concurso para acesso ao serviço público motivou a 1ª Câmara de Direito Público do TJ a confirmar decisão, em mandado de segurança impetrado por candidato, que anulou a questão da prova objetiva.
Como a matéria era alheia ao edital, os julgadores entenderam ser injusto exigir do candidato conhecimento a esse respeito, visto que o aspirante ao cargo tem o direito de se preparar de acordo com o proposto pelas normas do concurso. "Considerando a existência de prova pré-constituída acerca do alegado direito líquido e certo, impõe-se a manutenção da concessão da ordem", anotou o desembargador Luiz Fernando Boller, relator da matéria.
Por conta da urgência em razão do andamento do concurso, foi determinado o cômputo do ponto da questão em favor do impetrante, que deverá ter a prova reavaliada e, por extensão, ser reabilitado no concurso. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 2015.056905-0).
Conteúdo: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa e Sandra de Araujo
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)