Prisão por tráfico de drogas faz mulher perder poder familiar sobre seus filhos - Imprensa - Poder Judiciário de Santa Catarina

Notícias

Voltar Prisão por tráfico de drogas faz mulher perder poder familiar sobre seus filhos

Interesse de crianças deve suplantar formalismos

17 Fevereiro 2016 | 16h42min
  • Adoção

A 1ª Câmara Civil do TJ manteve sentença que destituiu o poder familiar de uma mulher, presa por tráfico de entorpecentes, sobre seu filho, já regularmente adotado por um casal. A apelante alegou cerceamento de defesa, já que a Justiça não teria lhe dado espaço para provar suas razões. Atacou a adoção porque não houve seu consentimento.

O desembargador Domingos Paludo, relator da apelação, destacou a preocupação do juiz em solicitar um estudo psicossocial para elucidar dúvidas e formar seu convencimento. Foi através dele que se soube que a criança era exposta a ambientes insalubres, na companhia da mãe e de seus amigos dependentes químicos, com alteração radical de comportamento quando retornava para a casa de seus avós. O magistrado relativizou os formalismos exigidos em lei e cobrados pela genitora destituída do poder familiar.

"O princípio do melhor interesse da criança instituído no ECA engloba, entre suas finalidades, a de suplantar as formalidades processuais levantadas neste caso, dada a urgência de uma definição para a vida do infante, que não pode ter seus direitos fundamentais postergados por interesses alheios aos seus", pontuou o desembargador. O primeiro descendente da genitora também foi afastado e posto sob os cuidados dos avós maternos, que não puderam cumular proteção ao segundo por absoluta falta de recursos.

Conteúdo: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa e Sandra de Araujo
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

Instagram

YouTube

Flickr

Atendimento à imprensa e a magistrado(a)s:

Nó: svmlx-liferay-08:8080