Suspensas ações sobre inversão de cláusula penal contra construtora que atrasa obras - Imprensa - Poder Judiciário de Santa Catarina

Notícias

Suspensas ações sobre inversão de cláusula penal contra construtora que atrasa obras

Adiamento da entrega de imóvel em discussão

08 maio 2017 | 10h51min

A 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que seja suspensa em todo o país a tramitação dos processos individuais ou coletivos que discutem a possibilidade de inversão, em desfavor de construtora, de cláusula penal estipulada exclusivamente contra o comprador nos casos de atraso na entrega de imóvel em construção. A decisão foi tomada pelo colegiado ao determinar a afetação de dois recursos especiais sobre o assunto para julgamento pelo rito dos recursos repetitivos (artigo 1.036 do Novo Código de Processo Civil).

O relator dos processos é o ministro Luis Felipe Salomão. O tema está cadastrado sob o número 971 no sistema de recursos repetitivos, com a seguinte redação: "Definir acerca da possibilidade ou não de inversão, em desfavor da construtora (fornecedor), da cláusula penal estipulada exclusivamente para o adquirente (consumidor), nos casos de inadimplemento da construtora em virtude de atraso na entrega de imóvel em construção objeto de contrato ou de promessa de compra e venda." A suspensão do trâmite dos processos não impede a propositura de novas ações ou a celebração de acordos (com informações da Assessoria de Comunicação Social do STJ).

Copiar o link desta notícia.


Instagram

YouTube

Flickr

Atendimento à imprensa e a magistrado(a)s: