TJ confirma obrigação de empresa de SC quitar débito fiscal de quase R$ 3,5 milhões - Imprensa - Poder Judiciário de Santa Catarina
- Decisão Judicial
A 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina confirmou a legalidade do Estado em exigir cerca de R$ 3,5 milhões em débitos fiscais de empresa que atua no ramo de móveis e eletrodomésticos no oeste do Estado. A ação anulatória de débito e notificação fiscal já havia sido julgada improcedente na comarca de origem, e os empresários buscaram o TJ, por meio de apelação cível, para tentar reverter o quadro que lhes era desfavorável.
Não obtiveram êxito. Seu principal argumento para tanto, irregularidades no procedimento fiscal, foi rejeitado pela câmara, em matéria sob a relatoria do desembargador Rodolfo Tridapalli. Para o magistrado, a venda de mercadorias sem a emissão de notas fiscais ficou demonstrada através dos documentos colhidos na sede da empresa durante abordagem realizada pelos fiscais da Fazenda Estadual. "Inconsistências evidentes", registrou Tridapalli na ementa do acórdão.
A empresa, tanto na ação quanto no apelo, repisou versão em que sustenta que a autoridade fazendária ingressou no estabelecimento sem sequer se identificar para imprimir um dos relatórios contidos em seu sistema - quando poderia imprimir outros capazes de esclarecer eventuais dúvidas. O relator não considerou possível tal situação.
"Ora, não é crível (por mais que seja uma autoridade) que alguém adentre num estabelecimento qualquer, sem se identificar, e utilize os computadores do local para satisfazer seu próprio interesse. Não há provas de que os fiscais agiram dessa maneira. Trata-se de mais uma tese defensiva sem qualquer substrato probatório", concluiu. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 0024016-77.2007.8.24.0018).
Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
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