Voltar Por ter fachada destruída por caminhão, entidade comunitária será ressarcida em Itajaí

Pai e filho que bebiam em um bar e se desentenderam com pessoas no local terão de indenizar uma associação comunitária em Itajaí, após um deles destruir a fachada do local com o caminhão da família. Em sua defesa, o homem afirmou que seu filho colidiu o veículo com o imóvel em ato de legítima defesa, para evitar que o réu fosse agredido por terceiros presentes no local, o que afastaria a ilicitude da conduta. O réu aduziu ainda que não restou comprovada a ocorrência de dano, pois a autora promovia mudança integral no local danificado em outubro de 2016.

¿O argumento não lhe socorre¿, segundo a juíza substituta Francielli Stadtlober Borges Agacci, em atividade na 1ª Vara Cível da comarca de Itajaí. ¿Uma, porque a situação geradora da legítima defesa, ou seja, a possibilidade de vir a sofrer agressão no local, não foi devidamente comprovada nos autos, ante a ausência de prova documental ou oral nesse sentido, ônus que cabia ao réu¿. Consta nos autos que na ação penal promovida também não foi comprovado o mesmo argumento.

¿Caso fosse comprovada a legítima defesa, ainda assim haveria o dever de reparar os danos causados, porquanto não foi a autora, vítima do dano, a causadora da situação de legítima defesa sustentada pelo réu¿, completou a magistrada. O réu foi condenado no dia 9 de outubro ao pagamento de indenização por danos materiais de R$ 7.656.84, corrigida monetariamente e acrescida de juros de mora. Da decisão cabe recurso ao TJSC (Autos n. 0008267-67.2010.8.24.0033).

 

Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

Copiar o link desta notícia.