Crachá de identificação para Advogados

O que é

O crachá de identificação é um cartão de uso pessoal que tem por objetivo identificar seu portador e facilitar o acesso às unidades judiciárias e administrativas do Poder Judiciário catarinense.

Advogados inscritos na Seccional de Santa Catarina da Ordem dos Advogados do Brasil, defensores públicos do Estado de Santa Catarina, procuradores do Estado de Santa Catarina e procuradores de municípios catarinenses poderão adquirir crachá permanente, que garantirá acesso a todas as unidades judiciárias e administrativas do Poder Judiciário independentemente de comparecimento ao setor de cadastro (Art. 10 da Resolução TJ n. 14 de 21 de agosto de 2019).

A aquisição do crachá não é obrigatória. Sua disponibilização visa conferir mais comodidade ao seu portador, que, por estar previamente identificado, não precisará se apresentar à central de atendimento ou de cadastramento para acessar as dependências das unidades, incluindo aquelas dotadas de catracas eletrônicas.

Orientações para emissão

1ª via

A solicitação do crachá de identificação deve ser feita por formulário eletrônico e instruída com:

  • fotografia digital colorida em alta resolução (300 dpi), com fundo branco e boa iluminação, mostrando o rosto, os cabelos e os ombros, em formato jpg
  • cópia digital do comprovante de recolhimento das custas;
  • cópia digital da carteira da OAB; e
  • unidade do PJSC para retirada do crachá.

2ª via

É possível solicitar emissão de novo crachá de identificação em caso de quebra, desgaste, alteração de dados pessoais, extravio ou furto. O pedido deve ser feito por formulário eletrônico e instruído com:

  • fotografia digital colorida em alta resolução (300 dpi), com fundo branco e boa iluminação, mostrando o rosto, os cabelos e os ombros, em formato jpg
  • cópia digital do comprovante de recolhimento das custas;
  • cópia digital da carteira da OAB; e
  • unidade do PJSC para retirada do crachá.

Quando o motivo for quebra, desgaste ou alteração de dados pessoais, o fornecimento da 2ª via do crachá fica condicionado à devolução do crachá quebrado/desgastado/desatualizado.

Em se tratando de extravio ou furto, deverá ser anexada ao formulário cópia digital de boletim de ocorrência (BO) que relate o extravio ou furto do documento.

Quando o motivo da solicitação de segunda via for quebra, desgaste ou alteração de dados pessoais, o fornecimento fica condicionado à devolução do crachá quebrado, desgastado ou desatualizado.

Quando o motivo for extravio ou furto, deverá ser anexada ao formulário cópia digital de boletim de ocorrência (BO) que relate o extravio ou furto do documento.

Formulários 

Legislação 

Mais informações

Seção de Atendimento e Informações
Divisão de Memória e Biblioteca
Diretoria de Gestão Documental e Memória
E-mail: dgdm.cracha@tjsc.jus.br
Telefone: (48) 3287-8111