O formulário eletrônico de requerimento de sustentação oral presencial e de pedido de preferência na ordem de julgamento estará disponível desde 2 (dois) dias úteis imediatamente anteriores ao dia da sessão de julgamento até as 12 (doze) horas (meio-dia) do dia útil anterior ao da sessão.
Após as 12 horas (meio-dia) do dia útil anterior ao da sessão de julgamento, o sistema bloqueará novas solicitações e o requerente poderá manifestar o interesse em proferir sustentação oral presencial ou pedir preferência na ordem de julgamento diretamente ao secretário do órgão julgador antes do início da sessão.
O advogado que queira realizar sustentação oral presencial ou solicitar pedido de preferência na ordem de julgamento deverá ser procurador constituído nos autos ou, não o sendo, apresentar procuração ou substabelecimento até o início da sessão de julgamento.
Ao preencher o formulário, o advogado deverá observar os dados constantes na pauta de julgamento.
O advogado é responsável pela exatidão das informações prestadas no formulário, e eventual inconsistência poderá tornar o requerimento prejudicado.
Se o advogado não estiver presente no momento em que for apregoado o processo de seu interesse, será desconsiderado o requerimento formulado.
Os pedidos efetivados não impedem que o processo seja retirado de pauta, nem que a ordem de julgamento seja alterada, a critério do relator ou do presidente do órgão julgador.