Sustentação Oral - Judicial - Poder Judiciário de Santa Catarina

Requisição de sustentação oral e de preferência na ordem de julgamento

As solicitações para sustentação oral e de preferência na ordem de julgamento nos órgãos julgadores do Tribunal de Justiça, nas Turmas Recursais, na Turma de Incidentes das Presidências das Turmas Recursais e na Turma de Uniformização serão efetuadas exclusivamente no sistema informatizado (eproc ou SEI, conforme o caso). 

O advogado que queira realizar sustentação oral ou requerer preferência na ordem de julgamento deverá ser procurador cadastrado no sistema informatizado e constituído nos autos ou, não o sendo, apresentar procuração ou substabelecimento até o início da sessão de julgamento ou requerer prazo para juntada nos casos em que o instrumento de mandato for necessário para a atuação no processo. 

Para realizar a inscrição, acesse:

  • eproc 2G - Processos judiciais de Segundo Grau e da Turma de Uniformização
  • eproc 1G - Processos judiciais das Turmas Recursais e da Turma de Incidentes das Presidências das Turmas Recursais
  • E-mail - Processos administrativos do Órgão Especial (soe@tjsc.jus.br) e Conselho da Magistratura (comag@tjsc.jus.br)

Orientações sobre a Sessão de Julgamento Totalmente Virtual prevista na Resolução CNJ n. 591/2024

A partir do dia 4 de agosto de 2025 as Sessões de Julgamento Totalmente Virtuais dos órgãos julgadores do Tribunal de Justiça, das Turmas Recursais, da Turma de Incidentes das Presidências das Turmas Recursais e da Turma de Uniformização seguirão as diretrizes estabelecidas pela Resolução CNJ n. 591/2024, conforme disposto na Emenda Regimental TJ n. 49/2025 e na Resolução Cojepemec n. 2/2025.  

Inscrição

PEDIDO 

FORMA 

PRAZO Processos Em Pauta  PRAZO Processos Em Mesa* 

Sustentação de Argumentos             

eproc 

Até 2 dias úteis antes da sessão  Até 2 dias úteis após a inserção em mesa 

Objeção ao Julgamento Virtual               

Petição "Objeção ao julgamento virtual" 

Até 2 dias úteis antes da sessão  Até 2 dias úteis após a inserção em mesa 

Sustentação Oral e Preferência na Sessão Presencial Física 

eproc 

Até 2 dias úteis antes da sessão  Até o início da sessão 

* Independerão de inclusão em pauta de julgamento os feitos arrolados no art. 161 do RITJSC, assim como os procedimentos afetos ao Estatuto da Criança e do Adolescente. Aplica-se tão somente aos processos incluídos em mesa que tenham previsão regimental para sustentação oral. 

Sustentação de argumentos

Possibilidade de realização por meio de arquivo de áudio ou áudio/vídeo previamente gravado, pelo tempo regimental, nos casos que comportam sustentação oral e seguindo as especificações de resolução e tamanho do arquivo, sob pena de ser desconsiderada a sustentação. Formato do arquivo: áudio em formato .MP3 e tamanho até 10MB; ou áudio e vídeo em formato .MP4 e tamanho até 200MB.   

Objeção ao julgamento virtual 

Não serão julgados na sessão totalmente virtual os processos em que houver objeção a essa forma de julgamento, por qualquer das partes ou do Ministério Público, quando lhe couber intervir como fiscal da ordem, por petição dirigida ao relator (denominada Objeção ao julgamento virtual) assim como, destaque de qualquer dos julgadores para a retirada do processo da sessão totalmente virtual.      

Esclarecimento sobre questão de fato 

Durante a votação os advogados, procuradores e defensores poderão inserir, exclusivamente no eproc, esclarecimento sobre matéria de fato, que ficará disponível no painel da sessão de julgamento aos desembargadores. 

Publicidade 

Julgamento público, com disponibilização das ementas, relatórios e votos a qualquer pessoa a partir do início da sessão, em Pauta TJSCPauta Turmas de Recursos (exceto processos em segredo de justiça).   

Duração

Até 6 (seis) dias úteis, com horário previamente designado pelo(a) presidente do órgão julgador, sendo que o julgamento de cada processo será considerado concluído quando colhidos os votos de todos os membros votantes, e a sessão poderá ser encerrada antes desse prazo ao esgotar a pauta. 

Nas sessões de julgamento presenciais físicas e presenciais por videoconferência é indispensável a utilização de vestes talares pelos advogados, defensores públicos e procuradores. 

Tribunal de Justiça - Processos no eproc

Diretamente na Secretaria do Órgão Julgador respectivo

Diretamente junto à Secretaria da Turma respectiva

Tribunal de Justiça - Processos no SEI

Secretaria do Conselho da Magistratura
 
Secretaria do Órgão Especial