Diretoria de Planejamento e Finanças - Orçamento e Finanças - Poder Judiciário de Santa Catarina
Diretor: Eduardo Cardoso Silva
I- estruturar, organizar, integrar e coordenar os instrumentos de gestão estratégica do PJSC, assegurando sua adequada implementação, monitoramento e avaliação; II – promover o alinhamento sistêmico entre a estratégia institucional, o planejamento tático- operacional e a alocação de recursos orçamentários e financeiros; III – assegurar a sustentabilidade orçamentária, financeira e fiscal do PJSC, observadas as diretrizes estratégicas, os limites legais e as boas práticas de governança pública; IV – qualificar a formulação e a tomada de decisão estratégica, por meio da produção, organização e análise de dados, informações gerenciais e evidências institucionais; V – consolidar a governança da estratégia institucional, estruturando mecanismos de monitoramento, avaliação de desempenho e acompanhamento da entrega de resultados; e VI – fomentar a inovação, a melhoria contínua e a modernização dos processos organizacionais, em especial aqueles relacionados ao planejamento, à gestão e à execução estratégica.
Coordenador-executivo: Alex Odevar Cêa
§ 1º O Escritório de Projetos Estratégicos não é responsável pela execução de projetos setoriais, operacionais ou de domínio técnico específico, os quais permanecerão sob gestão das respectivas diretorias ou coordenadorias, cabendo ao Escritório de Projetos Estratégicos apenas o monitoramento do portfólio e apoio metodológico, quando solicitado.
§ 2º O Escritório de Projetos Estratégicos poderá solicitar aos setores do Tribunal de Justiça informações, documentos e acesso a sistemas úteis ao monitoramento do portfólio, quando necessário.
§ 3º A estrutura organizacional interna do Escritório de Projetos Estratégicos, incluindo divisão em núcleos ou células de trabalho, será definida por ato do diretor de planejamento e finanças.
§ 1º O JudLab atuará na experimentação, prospecção e disseminação de ideias inovadoras, mediante o uso de métodos ágeis e práticas colaborativas que envolvam ações de exploração e ideação, tais como projetos-piloto, prototipagem e testes estruturados de soluções inovadoras, com foco no usuário.
§ 2º A abertura de projeto dependerá da autorização expressa firmada pelo proponente e da formalização de instrumento de promessa de cessão dos direitos de uso.
§ 3º O encaminhamento do projeto para produção dependerá da formalização de instrumento de cessão de direito de uso, de imagem e de propriedade pelo proponente.
§ 4º O JudLab poderá atuar em conjunto com outros laboratórios, com instituições acadêmicas e com outras entidades públicas e privadas, por meio da realização de acordos, parcerias e formação de redes, com o objetivo de trocar experiências e desenvolver projetos de inovação.