Mudança no preenchimento da Ação de Protesto Extrajudicial nas ações de Cumprimento de Sentença - Processo Eletrônico eproc - Poder Judiciário de Santa Catarina

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Mudança no preenchimento da Ação de Protesto Extrajudicial nas ações de Cumprimento de Sentença

Mudança no preenchimento da Ação de Protesto Extrajudicial nas ações de Cumprimento de Sentença

O sistema eproc atualizou o campo da Ação de Protesto Extrajudicial. O campo “Trânsito em Julgado” agora se chama “Emissão do Título Extrajudicial”.

A mudança atende ao Provimento nº 1, de 16 de janeiro de 2026, da Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ). 

Você deve usar o novo campo ao cadastrar a ação no sistema eproc.  O preenchimento varia conforme o tipo de decisão. 

Como informar

  • Sentença: informe a data do trânsito em julgado. (Trânsito em julgado é quando não cabe mais recurso.)
  • Decisão liminar: informe a data em que o juiz proferiu a decisão.

Quem deve utilizar?

 Advogados que protocolam Ação de Protesto Extrajudicial no eproc.

Por que isso é importante?

O preenchimento correto evita erros no envio do protesto e também reduz retrabalho e previne devoluções pelo cartório.
Fique atento à nova nomenclatura. O cuidado no cadastro garante mais agilidade e segurança no andamento do seu processo.

Acessar o manual