Mudança no preenchimento da Ação de Protesto Extrajudicial nas ações de Cumprimento de Sentença - Processo Eletrônico eproc - Poder Judiciário de Santa Catarina
Mudança no preenchimento da Ação de Protesto Extrajudicial nas ações de Cumprimento de Sentença
O sistema eproc atualizou o campo da Ação de Protesto Extrajudicial. O campo “Trânsito em Julgado” agora se chama “Emissão do Título Extrajudicial”.
A mudança atende ao Provimento nº 1, de 16 de janeiro de 2026, da Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ).
Você deve usar o novo campo ao cadastrar a ação no sistema eproc. O preenchimento varia conforme o tipo de decisão.
Como informar
- Sentença: informe a data do trânsito em julgado. (Trânsito em julgado é quando não cabe mais recurso.)
- Decisão liminar: informe a data em que o juiz proferiu a decisão.
Quem deve utilizar?
Advogados que protocolam Ação de Protesto Extrajudicial no eproc.
Por que isso é importante?
O preenchimento correto evita erros no envio do protesto e também reduz retrabalho e previne devoluções pelo cartório.
Fique atento à nova nomenclatura. O cuidado no cadastro garante mais agilidade e segurança no andamento do seu processo.