Posso escolher criança ou adolescente de outra comarca? - Servidor - Poder Judiciário de Santa Catarina
Posso escolher criança ou adolescente abrigado em outra comarca?
Não. Para viabilizar a logística de entrega dos presentes, os participantes escolherão cartinhas de instituições localizadas próximo ao município da sede da comarca. O acesso ao sistema se dará por meio de login e senha do magistrado/servidor e este será conduzido apenas à galeria de cartinhas disponíveis na sua região.
O presente deve ser entregue na secretária do foro da comarca onde está localizada a instituição ou, no caso de participantes lotados na Capital, no Recepção (Cadastramento) do TJSC (Térreo - Torre I) ou no Cerimonial do Tribunal de Justiça (8º andar – Torre 2).
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