Comitê Gestor Permanente do Prêmio CNJ de Qualidade - Poder Judiciário de Santa Catarina

Comitê Gestor Permanente do Prêmio CNJ de Qualidade - Cogespre
(48) 3287-2871
Rua Álvaro Millen da Silveira n. 208, Centro, Florianópolis/SC, CEP 88020-901

O Comitê Gestor Permanente do Prêmio CNJ de Qualidade (Cogespre) é o orgão vinculado à Presidência do Tribunal de Justiça que é responsável pela coordenação estratégica relacionada ao cumprimento dos requisitos do Prêmio CNJ de Qualidade.

Coordenadora

Juíza de Direito Carolina Ranzolin Nerbass, juíza cooperadora técnica da Presidência

 

Membros

Juiz de Direito Rafael Steffen da Luz Fontes, juiz-corregedor

Rodrigo Strobel Pinto, coordenador de planejamento

Maurício Walendowski Sprícigo, diretor-geral judiciário

Alexsandro Postali, diretor-geral administrativo

Hallan Medeiros, assessor técnico da DTI

Filipe Ivo Rosa, assessor de planejamento

Bianca Wisbeck Bernstorff Mansur, servidora da Asplan

As atribuições do Comitê Gestor Permanente do Prêmio CNJ de Qualidade (Cogespre) estão previstas no art. 3º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 21 de 9 de outubro de 2025:

I - analisar os critérios de premiação contidos no regulamento de cada edição do Prêmio CNJ de Qualidade e identificar os setores responsáveis pelo acompanhamento do cumprimento dos critérios de premiação, a depender da competência respectiva;

II - diligenciar junto aos setores responsáveis para que forneçam as informações sobre o índice de atendimento dos critérios de premiação;

III - avaliar as informações prestadas pelos setores responsáveis, com o objetivo de:

a) redirecionar demandas aos setores competentes; e

b) identificar e apoiar iniciativas necessárias ao cumprimento dos critérios do Prêmio CNJ de Qualidade junto aos setores responsáveis, inclusive propondo medidas para maximizar as ações corretivas e de melhoria de pontuação;

IV - definir o modelo de avaliação e a metodologia a serem utilizados para o acompanhamento das informações prestadas pelos setores responsáveis pelo acompanhamento do cumprimento dos critérios de premiação;

V - encaminhar à Presidência do Tribunal de Justiça, para designação em portaria, a lista dos agentes focais indicados pelos setores responsáveis pelo acompanhamento do cumprimento dos critérios de premiação;

VI - monitorar o acompanhamento do cumprimento dos critérios de premiação do Prêmio CNJ de Qualidade;

VII - realizar diligências junto ao CNJ para esclarecer dúvidas, propor alterações, impugnar critérios de avaliação e apresentar recursos, em conjunto com os setores responsáveis, que julgar pertinentes;

VIII - sugerir ao presidente do Tribunal de Justiça a adoção de ações, planos, programas e políticas para o cumprimento dos critérios de premiação;

IX - preencher e remeter os formulários de impugnação à portaria instauradora do Prêmio CNJ de Qualidade e preparar os recursos, quando necessário; e

X - exercer outras atividades relacionadas ao Prêmio CNJ de Qualidade.