Execuções Fiscais Municipais - Poder Judiciário de Santa Catarina
Execuções Fiscais Municipais
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina publicou a Resolução TJ n. 26, de 16 de setembro de 2026, que promove uma importante alteração na tramitação das execuções fiscais municipais no estado.
A principal mudança consiste na transformação da atual Unidade Regional de Execuções Fiscais Municipais em Vara Estadual de Execuções Fiscais Municipais, com sede na comarca da Capital. A nova unidade passa a integrar a estrutura permanente do Poder Judiciário catarinense, substituindo o modelo anteriormente instituído em caráter excepcional.
A Vara Estadual de Execuções Fiscais Municipais do Tribunal de Justiça de Santa Catarina foi instituída com o propósito de conferir maior especialização, uniformidade de procedimentos, eficiência e efetividade à tramitação das execuções fiscais municipais.
Este espaço é um canal permanente de comunicação com magistrados, servidores, procuradorias municipais, advogados e demais interessados, reunindo informações institucionais, orientações operacionais, materiais de apoio, atos normativos e canais de atendimento.
A Vara Estadual de Execuções Fiscais Municipais atua de forma especializada no processamento e julgamento dos feitos de sua competência, promovendo maior eficiência na prestação jurisdicional e uniformidade na condução dos processos de execução fiscal.
Sua atuação está pautada na especialização, na inovação, na gestão estratégica do acervo e na cooperação institucional, com o objetivo de fortalecer a efetividade da cobrança judicial dos créditos públicos municipais.
Competência da Vara Estadual de Execuções Fiscais Municipais
A partir da vigência da resolução, competirá privativamente à Vara Estadual de Execuções Fiscais Municipais:
- processar e julgar as execuções fiscais ajuizadas pelos Municípios catarinenses, bem como por suas autarquias e fundações públicas;
- processar e julgar os embargos à execução, incidentes processuais e ações conexas vinculadas a essas execuções fiscais;
- processar os cumprimentos de sentença decorrentes de processos de sua competência;
- cumprir cartas precatórias e cartas de ordem relacionadas à matéria.
A competência da unidade terá abrangência estadual, alcançando processos originários de todo o território catarinense.
O que não será abrangido
Permanecem excluídos da competência da nova vara os processos submetidos ao rito da execução contra a Fazenda Pública (art. 910 do CPC).
A Vara Estadual de Execuções Fiscais Municipais contará com:
- um juiz titular;
- três juízes especiais cooperadores designados pela Presidência do TJSC;
- apoio da Divisão de Tramitação Remota Autônoma das Execuções Fiscais Municipais (Cartório) na tramitação dos processos;
- coordenação administrativa exercida por um dos magistrados da unidade, responsável pela padronização de fluxos, procedimentos e automações.
A Vara Estadual de Execuções Fiscais Municipais está organizada em 4 juízos, sendo 1 juíz responsável por cada juízo, aos quais se vinculam os municípios integrantes da unidade conforme divisão que segue:
Juízo 1
- Araranguá: Araranguá, Balneário Arroio do Silva e Maracajá
- Balneário Piçarras: Balneário Piçarras e Penha
- Braço do Norte: Braço do Norte, Grão-Pará, Rio Fortuna, Santa Rosa de Lima e São Ludgero
- Campo Belo do Sul: Campo Belo do Sul, Capão Alto e Cerro Negro
- Florianópolis (Capital)
- Forquilhinha
- Gaspar: Gaspar e Ilhota
- Guabiruba: Guabiruba
- Guaramirim: Guaramirim, Massaranduba e Schroeder
- Herval d'Oeste: Herval d'Oeste e Erval Velho
- Imbituba
- Ituporanga: Ituporanga, Atalanta, Aurora, Chapadão do Lageado, Imbuia, Petrolândia e Vidal Ramos
- Laguna: Laguna e Pescaria Brava
- Mafra: Mafra e Itaiópolis
- Maravilha: Maravilha, Flor do Sertão e Tigrinhos
- Navegantes
- Penha
- Porto Belo: Porto Belo e Bombinhas
- Quilombo: Quilombo, Formosa do Sul, Irati, Jardinópolis, Santiago do Sul e União do Oeste
- São Bento do Sul: São Bento do Sul e Campo Alegre
- São José do Cedro: São José do Cedro, Guarujá do Sul e Princesa
- São Lourenço do Oeste: São Lourenço do Oeste, Jupiá e Novo Horizonte
Juízo 2
- Abelardo Luz
- Anita Garibaldi: Anita Garibaldi, Abdon Batista e Celso Ramos
- Biguaçu: Biguaçu, Antônio Carlos e Governador Celso Ramos
- Camboriú
- Canoinhas: Canoinhas, Bela Vista do Toldo, Major Vieira e Três Barras
- Capivari de Baixo
- Chapecó: Chapecó, Cordilheira Alta e Guatambu
- Correia Pinto: Correia Pinto e Ponte Alta
- Curitibanos: Curitibanos, Frei Rogério, Ponte Alta do Norte e São Cristóvão do Sul
- Ibirama: Ibirama, José Boiteux, Presidente Nereu e Vitor Meireles
- Imaruí
- Ipumirim: Ipumirim e Lindóia do Sul
- Itá: Itá e Paial
- Itapema
- Lauro Müller
- Palhoça
- Ponte Serrada: Ponte Serrada, Passos Maia e Vargeão
- Rio do Campo: Rio do Campo e Santa Terezinha
- Rio Negrinho
- Santo Amaro da Imperatriz: Santo Amaro da Imperatriz, Águas Mornas, Angelina, Anitápolis, Rancho Queimado e São Bonifácio
- São Domingos: São Domingos, Coronel Martins, Galvão, Ipuaçu e Jupiá
- São Joaquim: São Joaquim, Bom Jardim da Serra e Urupema
- São José: São José e São Pedro de Alcântara
- Sombrio: Sombrio e Balneário Gaivota
- Tubarão: Tubarão e Pedras Grandes
- Turvo: Turvo, Ermo, Jacinto Machado e Timbé do Sul
- Urubici: Urubici e Rio Rufino
- Urussanga: Urussanga, Cocal do Sul e Morro da Fumaça
- Xanxerê: Xanxerê, Bom Jesus, Faxinal dos Guedes, Marema, Ouro Verde e Xavantina
- Xaxim: Xaxim, Entre Rios, Lajeado Grande e Marema
Juízo 3
- Anchieta: Anchieta, Palma Sola e Romelândia
- Araquari: Araquari e Balneário Barra do Sul
- Armazém: Armazém, Gravatal e São Martinho
- Ascurra: Ascurra, Apiúna e Rodeio
- Blumenau
- Bom Retiro: Bom Retiro e Alfredo Wagner
- Brusque: Brusque e Botuverá
- Caçador: Caçador, Calmon, Macieira e Rio das Antas
- Campos Novos: Campos Novos, Brunópolis, Vargem e Zortéa
- Capinzal: Capinzal, Ipira, Lacerdópolis, Ouro e Piratuba
- Catanduvas: Catanduvas, Jaborá e Vargem Bonita
- Concórdia: Concórdia, Alto Bela Vista, Irani, Peritiba e Presidente Castello Branco.
- Coronel Freitas: Coronel Freitas, Jardinópolis e União do Oeste
- Criciúma: Criciúma, Nova Veneza, Siderópolis e Treviso
- Dionísio Cerqueira: Dionísio Cerqueira
- Garuva
- Indaial
- Itaiópolis
- Itajaí
- Jaraguá do Sul: Jaraguá do Sul e Corupá
- Joaçaba: Joaçaba, Água Doce, Ibicaré, Luzerna e Treze Tílias.
- Modelo: Modelo, Bom Jesus do Oeste, Serra Alta e Sul Brasil.
- Otacílio Costa: Otacílio Costa e Palmeira
- Palmitos: Palmitos e Caibi
- Papanduva: Papanduva e Monte Castelo
- Pinhalzinho: Pinhalzinho, Águas Frias, Nova Erechim, Nova Itaberaba e Saudades.
- Pomerode
- Santa Cecília: Santa Cecília e Timbó Grande
- São Francisco do Sul
- São João Batista: São João Batista, Major Gercino e Nova Trento.
- Taió: Taió, Mirim Doce e Salete
- Trombudo Central: Trombudo Central, Agrolândia, Braço do Trombudo e Pouso Redondo
- Videira: Videira, Arroio Trinta, Iomerê e Salto Veloso
Juízo 4
- Balneário Camboriú
- Barra Velha: Barra Velha e São João do Itaperiú
- Campo Erê: Campo Erê, Saltinho e São Bernardino
- Cunha Porã
- Descanso: Descanso, Belmonte e Santa Helena
- Fraiburgo: Fraiburgo e Monte Carlo
- Garopaba: Garopaba e Paulo Lopes
- Içara: Içara e Balneário Rincão
- Itapiranga: Itapiranga, São João do Oeste e Tunápolis
- Itapoá
- Jaguaruna: Jaguaruna, Sangão e Treze de Maio
- Joinville
- Lages: Lages, Bocaina do Sul, Painel e São José do Cerrito.
- Lebon Régis
- Meleiro: Meleiro e Morro Grande
- Mondaí: Mondaí, Iporã do Oeste e Riqueza
- Orleans
- Porto União: Porto União, Irineópolis e Matos Costa
- Presidente Getúlio: Presidente Getúlio, Dona Emma, Vitor Meireles e Witmarsum.
- Rio do Oeste: Rio do Oeste e Laurentino
- Rio do Sul: Rio do Sul, Agronômica, Aurora, Lontras e Presidente Nereu.
- Santa Rosa do Sul: Santa Rosa do Sul, Passo de Torres, Praia Grande e São João do Sul.
- São Carlos: São Carlos, Águas de Chapecó e Cunhataí
- São Miguel do Oeste: São Miguel do Oeste, Bandeirante, Barra Bonita, Guaraciaba e Paraíso
- Seara: Seara, Arvoredo e Xavantina
- Tangará: Tangará, Ibiam e Pinheiro Preto
- Tijucas: Tijucas e Canelinha
- Timbó: Timbó, Benedito Novo, Doutor Pedrinho e Rio dos Cedros
A estruturação e o funcionamento da Vara Estadual de Execuções Fiscais Municipais encontram fundamento nos seguintes atos normativos:
- Resolução TJ n. 26/2026: Dispõe sobre a transformação da Unidade Remota de Execuções Fiscais (UREF) em Vara Estadual de Execuções Fiscais Municipais.
- Resolução Conjunta GP/CGJ n. 22/2026: Regulamenta a distribuição dos processos de competência da Vara Estadual de Execuções Fiscais Municipais.
- Resolução GP n. 52/2026: Dispõe sobre a transformação da Divisão de Tramitação Remota em Divisão de Tramitação Remota Autônoma das Execuções Fiscais Municipais.
A data de instalação da Vara Estadual de Execuções Fiscais Municipais é 13 de outubro de 2026.
Nessa data, a competência “Tributário Municipal” será desligada nas unidades de origem, e os novos processos passarão a ser distribuídos diretamente à unidade estadual.
A transferência dos processos para a Vara Estadual de Execuções Fiscais Municipais demanda a observância de procedimentos padronizados pelas unidades judiciais de origem.
Quanto à transferência do acervo existente, acontecerá de forma gradual e observará três etapas:
|
Etapa |
Unidades com acervo em andamento |
Período para preparação |
|---|---|---|
|
1 |
até 500 processos |
13/10 a 23/10/2026 |
|
2 |
de 501 a 1.500 processos |
13/10 a 30/10/2026 |
|
3 |
mais de 1.500 processos |
13/10 a 06/11/2026 |
Importante: Até a transferência efetiva, a unidade de origem permanece responsável pelos processos e pelas providências urgentes ou pendentes.
Os municípios estão divididos em 3 grupos, de acordo com o seu acervo:
Grupo 1: 13/10 a 23/10/2026
- Critério: até 500 processos em andamento
- Prazo para conclusão da triagem: 13/10 a 23/10/2026
- Municípios (65), em ordem alfabética:
- Abelardo Luz
- Anchieta
- Anita Garibaldi
- Armazém
- Ascurra
- Bom Retiro
- Campo Belo do Sul
- Campo Erê
- Campos Novos
- Canoinhas
- Capinzal
- Catanduvas
- Concórdia
- Coronel Freitas
- Correia Pinto
- Cunha Porã
- Descanso
- Dionísio Cerqueira
- Forquilhinha
- Fraiburgo
- Garuva
- Herval d'Oeste
- Ibirama
- Imaruí
- Ipumirim
- Itá
- Itaiópolis
- Itapiranga
- Ituporanga
- Joaçaba
- Lauro Müller
- Lebon Régis
- Mafra
- Maravilha
- Meleiro
- Modelo
- Mondaí
- Orleans
- Otacílio Costa
- Palmitos
- Papanduva
- Pinhalzinho
- Ponte Serrada
- Presidente Getúlio
- Quilombo
- Rio do Campo
- Rio do Oeste
- Santa Cecília
- São Carlos
- São Domingos
- São Joaquim
- São José do Cedro
- São Lourenço do Oeste
- São Miguel do Oeste
- Seara
- Taió
- Tangará
- Turvo
- Urubici
- Videira
- Xanxerê
- Xaxim
Grupo 2: 13/10 a 30/10/2026
- Critério: de 501 a 1.500 processos em andamento
- Prazo para conclusão da triagem: 13/10 a 30/10/2026
- Municípios (8), em ordem alfabética:
- Caçador
- Capivari de Baixo
- Curitibanos
- Lages
- Pomerode
- Porto União
- Rio do Sul
- Santa Rosa do Sul
- São Bento do Sul
- São João Batista
- Trombudo Central
Grupo 3: 13/10 a 06/11/2026
- Critério: mais de 1.500 processos em andamento
- Prazo para conclusão da triagem: 13/10 a 06/11/2026
- Municípios (9), em ordem alfabética:
- Barra Velha
- Blumenau
- Chapecó
- Içara
- Jaguaruna
- Laguna
- Santo Amaro da Imperatriz
- Sombrio
- Tubarão
Para a distribuição de novos processos, os municípios/autarquias municipais deverão observar as seguintes alterações na configuração da integração de seus sistemas internos com o eproc:
Municípios ingressantes
Competência Processual
-
Alteração da competência 155 para 281.
Todos os Municípios
Localidade Processual
- Alteração da localidade para 0945.