Execuções Fiscais Municipais - Poder Judiciário de Santa Catarina

Execuções Fiscais Municipais

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina publicou a Resolução TJ n. 26, de 16 de setembro de 2026, que promove uma importante alteração na tramitação das execuções fiscais municipais no estado. 

A principal mudança consiste na transformação da atual Unidade Regional de Execuções Fiscais Municipais em Vara Estadual de Execuções Fiscais Municipais, com sede na comarca da Capital. A nova unidade passa a integrar a estrutura permanente do Poder Judiciário catarinense, substituindo o modelo anteriormente instituído em caráter excepcional. 

A Vara Estadual de Execuções Fiscais Municipais do Tribunal de Justiça de Santa Catarina foi instituída com o propósito de conferir maior especialização, uniformidade de procedimentos, eficiência e efetividade à tramitação das execuções fiscais municipais. 

Este espaço é um canal permanente de comunicação com magistrados, servidores, procuradorias municipais, advogados e demais interessados, reunindo informações institucionais, orientações operacionais, materiais de apoio, atos normativos e canais de atendimento. 

A Vara Estadual de Execuções Fiscais Municipais atua de forma especializada no processamento e julgamento dos feitos de sua competência, promovendo maior eficiência na prestação jurisdicional e uniformidade na condução dos processos de execução fiscal. 

Sua atuação está pautada na especialização, na inovação, na gestão estratégica do acervo e na cooperação institucional, com o objetivo de fortalecer a efetividade da cobrança judicial dos créditos públicos municipais. 

Competência da Vara Estadual de Execuções Fiscais Municipais 

A partir da vigência da resolução, competirá privativamente à Vara Estadual de Execuções Fiscais Municipais: 

  • processar e julgar as execuções fiscais ajuizadas pelos Municípios catarinenses, bem como por suas autarquias e fundações públicas; 
  • processar e julgar os embargos à execução, incidentes processuais e ações conexas vinculadas a essas execuções fiscais; 
  • processar os cumprimentos de sentença decorrentes de processos de sua competência; 
  • cumprir cartas precatórias e cartas de ordem relacionadas à matéria. 

A competência da unidade terá abrangência estadual, alcançando processos originários de todo o território catarinense. 

O que não será abrangido 

Permanecem excluídos da competência da nova vara os processos submetidos ao rito da execução contra a Fazenda Pública (art. 910 do CPC). 

A Vara Estadual de Execuções Fiscais Municipais contará com: 

  • um juiz titular; 
  • três juízes especiais cooperadores designados pela Presidência do TJSC; 
  • apoio da Divisão de Tramitação Remota Autônoma das Execuções Fiscais Municipais (Cartório) na tramitação dos processos; 
  • coordenação administrativa exercida por um dos magistrados da unidade, responsável pela padronização de fluxos, procedimentos e automações. 

A Vara Estadual de Execuções Fiscais Municipais está organizada em 4 juízos, sendo 1 juíz responsável por cada juízo, aos quais se vinculam os municípios integrantes da unidade conforme divisão que segue:  

Juízo 1

  • Araranguá: Araranguá, Balneário Arroio do Silva e Maracajá 
  • Balneário Piçarras: Balneário Piçarras e Penha 
  • Braço do Norte: Braço do Norte, Grão-Pará, Rio Fortuna, Santa Rosa de Lima e São Ludgero 
  • Campo Belo do Sul: Campo Belo do Sul, Capão Alto e Cerro Negro 
  • Florianópolis (Capital) 
  • Forquilhinha 
  • Gaspar: Gaspar e Ilhota 
  • Guabiruba: Guabiruba 
  • Guaramirim: Guaramirim, Massaranduba e Schroeder 
  • Herval d'Oeste: Herval d'Oeste e Erval Velho 
  • Imbituba  
  • Ituporanga: Ituporanga, Atalanta, Aurora, Chapadão do Lageado, Imbuia, Petrolândia e Vidal Ramos 
  • Laguna: Laguna e Pescaria Brava 
  • Mafra: Mafra e Itaiópolis 
  • Maravilha: Maravilha, Flor do Sertão e Tigrinhos 
  • Navegantes  
  • Penha  
  • Porto Belo: Porto Belo e Bombinhas 
  • Quilombo: Quilombo, Formosa do Sul, Irati, Jardinópolis, Santiago do Sul e União do Oeste 
  • São Bento do Sul: São Bento do Sul e Campo Alegre 
  • São José do Cedro: São José do Cedro, Guarujá do Sul e Princesa 
  • São Lourenço do Oeste: São Lourenço do Oeste, Jupiá e Novo Horizonte 

Juízo 2

  • Abelardo Luz 
  • Anita Garibaldi: Anita Garibaldi, Abdon Batista e Celso Ramos 
  • Biguaçu: Biguaçu, Antônio Carlos e Governador Celso Ramos 
  • Camboriú 
  • Canoinhas: Canoinhas, Bela Vista do Toldo, Major Vieira e Três Barras 
  • Capivari de Baixo 
  • Chapecó: Chapecó, Cordilheira Alta e Guatambu 
  • Correia Pinto: Correia Pinto e Ponte Alta 
  • Curitibanos: Curitibanos, Frei Rogério, Ponte Alta do Norte e São Cristóvão do Sul 
  • Ibirama: Ibirama, José Boiteux, Presidente Nereu e Vitor Meireles 
  • Imaruí 
  • Ipumirim: Ipumirim e Lindóia do Sul 
  • Itá: Itá e Paial 
  • Itapema 
  • Lauro Müller 
  • Palhoça 
  • Ponte Serrada: Ponte Serrada, Passos Maia e Vargeão 
  • Rio do Campo: Rio do Campo e Santa Terezinha 
  • Rio Negrinho 
  • Santo Amaro da Imperatriz: Santo Amaro da Imperatriz, Águas Mornas, Angelina, Anitápolis, Rancho Queimado e São Bonifácio 
  • São Domingos: São Domingos, Coronel Martins, Galvão, Ipuaçu e Jupiá 
  • São Joaquim: São Joaquim, Bom Jardim da Serra e Urupema 
  • São José: São José e São Pedro de Alcântara 
  • Sombrio: Sombrio e Balneário Gaivota 
  • Tubarão: Tubarão e Pedras Grandes 
  • Turvo: Turvo, Ermo, Jacinto Machado e Timbé do Sul 
  • Urubici: Urubici e Rio Rufino 
  • Urussanga: Urussanga, Cocal do Sul e Morro da Fumaça 
  • Xanxerê: Xanxerê, Bom Jesus, Faxinal dos Guedes, Marema, Ouro Verde e Xavantina 
  • Xaxim: Xaxim, Entre Rios, Lajeado Grande e Marema

Juízo 3

  • Anchieta: Anchieta, Palma Sola e Romelândia 
  • Araquari: Araquari e Balneário Barra do Sul 
  • Armazém: Armazém, Gravatal e São Martinho 
  • Ascurra: Ascurra, Apiúna e Rodeio 
  • Blumenau 
  • Bom Retiro: Bom Retiro e Alfredo Wagner 
  • Brusque: Brusque e Botuverá 
  • Caçador: Caçador, Calmon, Macieira e Rio das Antas 
  • Campos Novos: Campos Novos, Brunópolis, Vargem e Zortéa 
  • Capinzal: Capinzal, Ipira, Lacerdópolis, Ouro e Piratuba 
  • Catanduvas: Catanduvas, Jaborá e Vargem Bonita 
  • Concórdia: Concórdia, Alto Bela Vista, Irani, Peritiba e Presidente Castello Branco.  
  • Coronel Freitas: Coronel Freitas, Jardinópolis e União do Oeste 
  • Criciúma: Criciúma, Nova Veneza, Siderópolis e Treviso 
  • Dionísio Cerqueira: Dionísio Cerqueira 
  • Garuva 
  • Indaial 
  • Itaiópolis 
  • Itajaí 
  • Jaraguá do Sul: Jaraguá do Sul e Corupá 
  • Joaçaba: Joaçaba, Água Doce, Ibicaré, Luzerna e Treze Tílias.  
  • Modelo: Modelo, Bom Jesus do Oeste, Serra Alta e Sul Brasil.  
  • Otacílio Costa: Otacílio Costa e Palmeira 
  • Palmitos: Palmitos e Caibi 
  • Papanduva: Papanduva e Monte Castelo 
  • Pinhalzinho: Pinhalzinho, Águas Frias, Nova Erechim, Nova Itaberaba e Saudades.  
  • Pomerode 
  • Santa Cecília: Santa Cecília e Timbó Grande 
  • São Francisco do Sul 
  • São João Batista: São João Batista, Major Gercino e Nova Trento.  
  • Taió: Taió, Mirim Doce e Salete 
  • Trombudo Central: Trombudo Central, Agrolândia, Braço do Trombudo e Pouso Redondo 
  • Videira: Videira, Arroio Trinta, Iomerê e Salto Veloso 

Juízo 4

  • Balneário Camboriú 
  • Barra Velha: Barra Velha e São João do Itaperiú 
  • Campo Erê: Campo Erê, Saltinho e São Bernardino 
  • Cunha Porã 
  • Descanso: Descanso, Belmonte e Santa Helena 
  • Fraiburgo: Fraiburgo e Monte Carlo 
  • Garopaba: Garopaba e Paulo Lopes 
  • Içara: Içara e Balneário Rincão 
  • Itapiranga: Itapiranga, São João do Oeste e Tunápolis 
  • Itapoá 
  • Jaguaruna: Jaguaruna, Sangão e Treze de Maio 
  • Joinville 
  • Lages: Lages, Bocaina do Sul, Painel e São José do Cerrito.  
  • Lebon Régis 
  • Meleiro: Meleiro e Morro Grande 
  • Mondaí: Mondaí, Iporã do Oeste e Riqueza 
  • Orleans 
  • Porto União: Porto União, Irineópolis e Matos Costa 
  • Presidente Getúlio: Presidente Getúlio, Dona Emma, Vitor Meireles e Witmarsum.  
  • Rio do Oeste: Rio do Oeste e Laurentino 
  • Rio do Sul: Rio do Sul, Agronômica, Aurora, Lontras e Presidente Nereu.  
  • Santa Rosa do Sul: Santa Rosa do Sul, Passo de Torres, Praia Grande e São João do Sul.  
  • São Carlos: São Carlos, Águas de Chapecó e Cunhataí 
  • São Miguel do Oeste: São Miguel do Oeste, Bandeirante, Barra Bonita, Guaraciaba e Paraíso 
  • Seara: Seara, Arvoredo e Xavantina 
  • Tangará: Tangará, Ibiam e Pinheiro Preto 
  • Tijucas: Tijucas e Canelinha 
  • Timbó: Timbó, Benedito Novo, Doutor Pedrinho e Rio dos Cedros 

A estruturação e o funcionamento da Vara Estadual de Execuções Fiscais Municipais encontram fundamento nos seguintes atos normativos: 

  • Resolução TJ n. 26/2026: Dispõe sobre a transformação da Unidade Remota de Execuções Fiscais (UREF) em Vara Estadual de Execuções Fiscais Municipais. 
  • Resolução Conjunta GP/CGJ n. 22/2026: Regulamenta a distribuição dos processos de competência da Vara Estadual de Execuções Fiscais Municipais. 
  • Resolução GP n. 52/2026: Dispõe sobre a transformação da Divisão de Tramitação Remota em Divisão de Tramitação Remota Autônoma das Execuções Fiscais Municipais. 

A data de instalação da Vara Estadual de Execuções Fiscais Municipais é 13 de outubro de 2026. 

Nessa data, a competência “Tributário Municipal” será desligada nas unidades de origem, e os novos processos passarão a ser distribuídos diretamente à unidade estadual. 

A transferência dos processos para a Vara Estadual de Execuções Fiscais Municipais demanda a observância de procedimentos padronizados pelas unidades judiciais de origem. 

Quanto à transferência do acervo existente, acontecerá de forma gradual e observará três etapas:

Etapa

Unidades com acervo em andamento

Período para preparação

1

até 500 processos

13/10 a 23/10/2026

2

de 501 a 1.500 processos

13/10 a 30/10/2026

3

mais de 1.500 processos

13/10 a 06/11/2026

Importante: Até a transferência efetiva, a unidade de origem permanece responsável pelos processos e pelas providências urgentes ou pendentes. 

Os municípios estão divididos em 3 grupos, de acordo com o seu acervo:

Grupo 1: 13/10 a 23/10/2026

  • Critério: até 500 processos em andamento
  • Prazo para conclusão da triagem: 13/10 a 23/10/2026
  • Municípios (65), em ordem alfabética:
    • Abelardo Luz
    • Anchieta
    • Anita Garibaldi
    • Armazém
    • Ascurra
    • Bom Retiro
    • Campo Belo do Sul
    • Campo Erê
    • Campos Novos
    • Canoinhas
    • Capinzal
    • Catanduvas
    • Concórdia
    • Coronel Freitas
    • Correia Pinto
    • Cunha Porã
    • Descanso
    • Dionísio Cerqueira
    • Forquilhinha
    • Fraiburgo
    • Garuva
    • Herval d'Oeste
    • Ibirama
    • Imaruí
    • Ipumirim
    • Itá
    • Itaiópolis
    • Itapiranga
    • Ituporanga
    • Joaçaba
    • Lauro Müller
    • Lebon Régis
    • Mafra
    • Maravilha
    • Meleiro
    • Modelo
    • Mondaí
    • Orleans
    • Otacílio Costa
    • Palmitos
    • Papanduva
    • Pinhalzinho
    • Ponte Serrada
    • Presidente Getúlio
    • Quilombo
    • Rio do Campo
    • Rio do Oeste
    • Santa Cecília
    • São Carlos
    • São Domingos
    • São Joaquim
    • São José do Cedro
    • São Lourenço do Oeste
    • São Miguel do Oeste
    • Seara
    • Taió
    • Tangará
    • Turvo
    • Urubici
    • Videira
    • Xanxerê
    • Xaxim

Grupo 2: 13/10 a 30/10/2026

  • Critério: de 501 a 1.500 processos em andamento
  • Prazo para conclusão da triagem: 13/10 a 30/10/2026
  • Municípios (8), em ordem alfabética:
    • Caçador
    • Capivari de Baixo
    • Curitibanos
    • Lages
    • Pomerode
    • Porto União
    • Rio do Sul
    • Santa Rosa do Sul
    • São Bento do Sul
    • São João Batista
    • Trombudo Central

Grupo 3: 13/10 a 06/11/2026

  • Critério: mais de 1.500 processos em andamento
  • Prazo para conclusão da triagem: 13/10 a 06/11/2026
  • Municípios (9), em ordem alfabética:
    • Barra Velha
    • Blumenau
    • Chapecó
    • Içara
    • Jaguaruna
    • Laguna
    • Santo Amaro da Imperatriz
    • Sombrio
    • Tubarão

Para a distribuição de novos processos, os municípios/autarquias municipais deverão observar as seguintes alterações na configuração da integração de seus sistemas internos com o eproc: 

Municípios ingressantes 

Competência Processual 

  • Alteração da competência 155 para 281. 

Todos os Municípios 

Localidade Processual 

  • Alteração da localidade para 0945.