Novidades da previdência complementar

Em nossas dicas financeiras, já abordamos, em diversos momentos, a importância da previdência para o futuro e, em especial, apresentamos o Regime de Previdência Complementar do Estado de Santa Catarina (RPC/SC) e a possibilidade de adesão patrocinada para os servidores efetivos que ingressaram no serviço público antes de 30 de setembro de 2016.

Nesta dica, voltamos a falar desta importante modalidade de investimento previdenciário, trazendo duas boas novidades:

  • A reabertura do prazo para adesão patrocinada com Benefício Especial Previdenciário (BEP); e
  • A possibilidade de alterar o regime de tributação do plano de previdência até a data do início do resgate dos valores acumulados.

Novo prazo para adesão patrocinada com BEP

Quem ingressou em cargo efetivo no serviço público antes de 30 de setembro de 2016, já teve a oportunidade de aderir ao RPC/SC, com direito ao Benefício Especial Previdenciário (BEP). O prazo era até o dia 29 de setembro de 2023. Esta oportunidade foi amplamente divulgada em nosso Tribunal, sendo que fomos o órgão público estadual com o maior número de adesões nesta categoria.

A excelente notícia é que este prazo foi prorrogado! Desta forma, magistrados e servidores têm nova oportunidade, que vai até o dia 30 de setembro de 2025, para decidir sobre a migração patrocinada para o RPC/SC com direito ao BEP.

A adesão patrocinada e o BEP

A migração patrocinada para o Regime de Previdência Complementar (RPC/SC) é um direito dos servidores vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social do Estado de SC (RPPS/SC), que ingressaram no serviço público até 29 de setembro de 2016.

Em nossa dica sobre o tema, explicamos em detalhes como funciona o RPC/SC e quais as suas vantagens. Para estimular esta adesão, foi criado o Benefício Especial Previdenciário (BEP), como forma de possibilitar que os proventos da previdência complementar sejam satisfatórios, em relação à regra de aposentadoria do regime atual (RPPS/SC), e atraentes para uma migração.

Mas atenção!

Caso tenha direito à migração com o BEP (ingresso no serviço público até 29 de setembro de 2016), recomendamos uma análise específica de sua situação, para que a decisão seja tomada de forma consciente.

A página da SCPrev - Fundação de Previdência Complementar do Estado de Santa Catarina - traz orientações importantes sobre o RPC/SC e disponibiliza os contatos de seus consultores para um estudo concreto dos cenários de aposentadoria de cada interessado.

Portanto, antes de qualquer decisão, é recomendável que solicite o atendimento de um consultor da SCPrev para verificar sua situação atual e realizar a simulação de sua aposentadoria no caso de migração.

Nova possibilidade de escolha do regime de tributação de plano de previdência complementar

A escolha do regime de tributação (imposto de renda) sobre os proventos da previdência complementar é uma decisão muito importante, pois impacta diretamente nos valores líquidos a serem recebidos na aposentadoria. Até recentemente, esta escolha precisava ser feita no momento da adesão a esta previdência, mesmo com seus efeitos ocorrendo somente mais adiante. Além disso, apesar de muitos não terem conhecimento suficiente sobre o tema para fazer a opção, era uma decisão irretratável. Falamos sobre isso na dica sobre os regimes de tributação da previdência complementar.

A novidade é que, a partir da Lei Federal n. 14.803, de 10 de janeiro de 2024, a opção pelo regime de tributação (progressivo ou regressivo) passou a ser permitida até a data da obtenção do benefício ou da requisição do primeiro resgate dos valores acumulados.

Isso possibilita aos novos participantes exercerem a opção até o momento em que iniciarem o recebimento dos proventos ou benefícios, sendo a escolha uma decisão irretratável.

Caso os novos participantes não manifestem a opção pelo regime de tributação, poderão os assistidos, os beneficiários ou seus representantes legais fazê-lo, desde que atendidos os requisitos necessários para a obtenção do benefício ou do resgate.

As novas regras ainda permitem aos atuais participantes da SCPrev, que já optaram pelo regime de tributação, realizar nova escolha dentro do mesmo prazo estabelecido para as novas adesões.

E então? Já pensou em aderir à previdência complementar?

Não perca tempo. Faça sua consulta com os especialistas da SCPrev ou acesse nosso portal para saber mais.

Elaboração:
Marcelo Dias e Silva
Equipe do Programa de Educação Financeira
 
Referências:
Cuide do seu futuro: prazo de adesão à previdência complementar com direito ao BEP foi reaberto! 9 fev. 2024. SCPrev. Disponível em: https://scprev.com.br/cuide-do-seu-futuro-prazo-de-adesao-a-previdencia-complementar-com-direito-ao-bep-foi-reaberto/ Acesso em: 22 abr. 2024.
Nova lei permite alterar regime de tributação de plano de previdência complementar 17 jan. 2024. SCPrev. Disponível em: https://scprev.com.br/nova-lei-permite-alterar-regime-de-tributacao-de-plano-de-previdencia-complementar/ Acesso em: 22 abr. 2024.