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Licença para tratar de interesses particulares
Licença para tratar de interesses particulares
O que é
É a licença sem remuneração que poderá ser concedida ao servidor estável ocupante de cargo de provimento efetivo. O período da licença é de até três anos, renovável uma vez por igual período.
A concessão da licença depende de análise discricionária da administração, que levará em consideração o interesse público e o não prejuízo à continuidade dos serviços pelo setor.
Caso o servidor esteja usufruindo bolsa de estudos, o benefício será suspenso e será necessário devolver ao erário o valor recebido, com correção monetária.
O período de LIP não é considerado tempo de serviço público e afetará os períodos aquisitivos de férias, licença-prêmio, triênio e promoção por desempenho.
Ao término da LIP, a secretaria do foro ou a chefia do servidor deverá informar à DGP sobre seu retorno ao trabalho.
Até 1º-8-2023, será possível, mediante recolhimento das cotas das contribuições previdenciárias do servidor e patronal, averbar período de LIP gozada entre 16-12-1998 e 31-12-2021 (art. 4º, § 4º, da LC 412/2008, com redação dada pela LC 773/2021).
Após janeiro de 2022, passa a ser vedada contribuição/averbação do período de LIP (art. 4º, § 5º, da LC 412/2008, com redação incluída pela LC 773/2021).
Como requerer
Inicialmente, o servidor deverá atualizar suas informações de contato na área de acesso restrito.
Após, deverá efetuar o requerimento por meio do formulário eletrônico, mediante utilização do login pessoal.
No requerimento devem ser especificados o período da licença e a opção sobre a contribuição previdenciária.
Ao pedido deverão ser anexados os seguintes documentos:
- justificativa para o afastamento (exposição de motivos sobre a necessidade da licença pretendida);
- documentos que comprovem a justificativa (todo os documentos que o servidor entender necessários para comprovar o motivo apresentado); e
- manifestação do superior hierárquico (diretor do foro e juiz da unidade; ou diretor das unidades do TJ).
Após o envio do formulário, será criado automaticamente um processo no SEI! e o interessado poderá visualizar o conteúdo e acompanhar a tramitação.
Como renovar
Para solicitar a prorrogação da licença para tratar de interesses particulares, o servidor deverá encaminhar à Seção de Acompanhamento Funcional os seguintes documentos em formato PDF:
- Justificativa para continuidade do afastamento (exposição de motivos sobre a necessidade da prorrogação da licença);
- Documentos que comprovem a justificativa (todo os documentos que o servidor entender necessários para comprovar o motivo apresentado); e
- Manifestação do superior hierárquico (diretor do foro, juiz da unidade ou diretor das unidades do TJ).
No requerimento devem ser indicados o termo final do pedido de prorrogação, bem como a opção sobre a contribuição previdenciária.
Após o envio da documentação indicada, o processo administrativo de concessão da licença para tratar de interesses particulares será reaberto, os documentos encaminhados serão juntados e o interessado poderá consultar o seu andamento no sistema SEI!.
Formulário
- Atualização de informações de contato
- Requerimento de licença para tratar de interesses particulares
Legislação
- Artigo 77 da Lei n. 6.745/1985
- § 4º do artigo 4º da LC n. 412/2008
- Resolução n. 20/2007-GP
Mais informações
Seção de Acompanhamento Funcional
Divisão de Desenvolvimento e Valorização de Pessoas
Diretoria de Gestão de Pessoas
E-mail: dgp.acompanhamentofuncional@tjsc.jus.br
Telefone: (48) 3287-7500
IPREV
GEACP - Gerência de Avaliação e Controle Previdenciário
Telefone: (48) 3665-9880