Pesquisa - Poder Judiciário de Santa Catarina
Licença nojo
A perda de um ente querido é um dos momentos mais difíceis para qualquer pessoa.
E, como servidor, é importante saber a respeito da licença-nojo, estando preparado para quando chegar essa hora.
A licença-nojo está relacionada aos dias de afastamento a que o servidor tem direito em razão do falecimento de algum familiar próximo, seja ele cônjuge ou companheiro e parente de até segundo grau.
A Lei complementar 447/2009 permite que o servidor se ausente por até oito dias consecutivos, contados a partir do falecimento de seu parente (inclusive), sem que esse período seja descontado dos seus vencimentos.
Para que seja conferida a licença-nojo, o servidor deverá apresentar a certidão de óbito e, se necessário, o documento que comprove o grau de parentesco.
Você sabia?
A licença se aplica aos parentes consanguíneos - filhos, pais, irmãos, avós e netos ¿ e aos parentes por afinidade - sogros, padrasto/madrasta, enteados, genro/nora, cunhados, avós e netos do cônjuge/companheiro
Importante destacar que o direito é garantido também para união estável e união homoafetiva.
Curiosidades
O nome licença-nojo pode causar certo estranhamento, contudo sua denominação deve-se ao fato de o termo nojo também significa pesar, tristeza e luto.
Quer saber mais? Confira no Portal do Servidor