Licença-nojo - Servidor - Poder Judiciário de Santa Catarina
Licença-nojo
O que é
É o afastamento, por até 8 dias consecutivos (incluído o dia do falecimento), em razão de falecimento do cônjuge, companheiro, ou parente até o segundo grau ou por afinidade.
- Parentes consanguíneos até o segundo grau: filhos, pais, irmãos, avós e netos.
- Parentes por afinidade: sogros, padrasto/madrasta, enteados, genro/nora e cunhados, avós do cônjuge/companheiro, netos do cônjuge/companheiro.
O cônjuge/companheiro deve estar registrado no cadastro de parentes do servidor, na ficha funcional, para que possa solicitar o afastamento decorrente do falecimento de parentes por afinidade. Ressalte-se que o parentesco por afinidade dá-se tanto pelo casamento quanto pela união estável e que seu liame é indissolúvel, permanecendo mesmo após o divórcio.
Como requerer
Acessar o Portal Institucional e seguir os passos abaixo.
Como requerer
- Faça o login no Acesso restrito para aplicativos e serviços.
- Acessar o ERP - Sistema de Gestão de Pessoas com seu usuário e senha.
- Clicar em Solicitações diversas.
- Selecionar Solicitação de Afastamento.
- Escolher o tipo de licença 818 - faltas justificadas/nojo.
- Indicar o nome do falecido.
- Campo observação: informar o grau de parentesco.
- Preencher a data de início do afastamento e a data do falecimento.
- Informar o número de dias de afastamento.
- Juntar cópia do documento comprobatório: Certidão de óbito (não sendo aceita Declaração de óbito) e documento que comprove o parentesco.
- Gravar.
- Após a informação de que o afastamento foi enviado ao gestor, clicar em Finalizar.
- A informação do deferimento ou não aparecerá ao lado do envelope no canto direito superior da tela.
Dúvidas
Realize a abertura de chamados na central de serviços, seguindo os itens: Gestão de Pessoas – Erros e dúvidas - ERP. Selecionar o módulo Gestão de Pessoas (RH) e o tipo de solicitação desejada.
Legislação
- Artigo 3º, inciso III, da Lei Complementar n. 447/2009
- Artigo 1.595, §§ 1º e 2º, do Código Civil
Mais informações
Seção de Acompanhamento Funcional
Divisão de Desenvolvimento e Valorização de Pessoas
Diretoria de Gestão de Pessoas
E-mail: dgp.acompanhamentofuncional@tjsc.jus.br
Telefone: (48) 3287-7500