Plantão Judiciário - Turmas de Recursos

O atendimento no plantão nas Turmas de Recursos destina-se a medidas judiciais urgentes a que se referem as Leis n. 9.099, de 26 de setembro de 1995, 10.259, de 12 de julho de 2001, e 12.153, de 22 de dezembro de 2009 - assim consideradas aquelas destinadas a evitar o perecimento de direito ou assegurar a liberdade de locomoção -, nos dias e horários em que não houver expediente forense normal.

O serviço de plantão destina-se exclusivamente ao exame das seguintes matérias (art. 3º da Resolução CM n. 10/2022): 

  1. pedido de habeas corpus e mandado de segurança em que figurar como coatora autoridade submetida à competência jurisdicional do magistrado plantonista; 
  2. medida liminar em dissídio coletivo de greve; 
  3. comunicação de prisão em flagrante e apreciação de pedido de concessão de liberdade provisória; 
  4. representação da autoridade policial ou do Ministério Público que vise à decretação de prisão preventiva ou temporária em caso de urgência justificada; 
  5. pedido de busca e apreensão de pessoas, bens ou valores, desde que objetivamente comprovada a urgência; 
  6. medida cautelar, cível ou criminal, ou tutela de urgência que não possa ser realizada no horário normal de expediente ou caso em que da demora possa resultar risco de grave prejuízo ou de difícil reparação; 
  7. medida urgente, cível ou criminal, da competência dos juizados especiais a que se referem as Leis nacionais n. 9.099, de 26 de setembro de 1995, e n. 10.259, de 12 de julho de 2001, limitada às hipóteses enumeradas nos incisos I a VI do caput deste artigo; 
  8. pedido de expedição de alvará de soltura relacionado a processo já distribuído, mediante análise individualizada dos autos; 
  9. expedição de mandado de prisão mediante comunicação de fuga de apenado; e
  10. medidas protetivas de urgência previstas nas Leis nacionais n. 11.340, de 7 de agosto de 2006 e n. 14.344, de 24 de maio de 2022, independentemente do comparecimento da vítima ao plantão, sendo suficiente o encaminhamento dos autos administrativos pela Polícia Civil. (Redação dada pelo art. 1° da Resolução CM n. 17 de 13 de novembro de 2023)

O serviço de plantão NÃO aceitará (art. 3º, § 1º, da Resolução CM n. 10/2022): 

  1. reiteração de pedido já apreciado no órgão judicial de origem ou em plantão anterior, nem à sua reconsideração ou reexame; 
  2. apreciação de solicitação de prorrogação de autorização judicial para escuta telefônica; 
  3. pedidos de levantamento de importância em dinheiro ou valores nem liberação de bens apreendidos. 
  4. As medidas de comprovada urgência que tenham por objeto o depósito de importância em dinheiro ou valores só poderão ser ordenadas por escrito pela autoridade judiciária competente e só serão executadas ou efetivadas durante o expediente bancário normal, por intermédio de servidor credenciado do juízo ou de outra autoridade, por expressa e justificada delegação do juiz. 

A protocolização de peças destinadas à apreciação no plantão judiciário em âmbito judicial será efetuada exclusivamente mediante peticionamento eletrônico (eproc), exceto aquelas que dispensem representação por advogado, as quais, depois de recebidas por qualquer meio, serão digitalizadas, se for o caso, pelo servidor responsável, passando a tramitar no fluxo do plantão eletrônico.

O prazo de análise dos pedidos regularmente é de até 24 (horas) do recebimento do pedido, ressalvados casos excepcionais em que sejam de extrema urgência, a critério do juízo.

Serão distribuídas ao plantão judiciário somente as petições que preencherem os requisitos no art. 3º, da Resolução CM n.10/2022, protocolizadas entre as 19h01min de dia útil e às 8h59min do primeiro dia útil imediatamente seguinte (art. 5º, §3º, da Resolução CM 10/22).

O(A) magistrado(a), ao constatar a ausência da justificativa exigida para enquadramento ao plantão, segundo balizamento previsto na citada resolução ou quando se tratar de petição protocolizada fora do horário estabelecido para o plantão judiciário, destinará as peças à distribuição no expediente normal.

Telefone do plantonista: (48) 98819-4984
 

2024 - Escala de Plantão

Período Plantonista
De 3/1 às 19h01 a 10/1 às 11h59
Adriana Mendes Bertoncini (Magistrada)
Leandra Fazzani (Servidora)
De 10/1 às 19h01 a 17/1 às 11h59
Andrea Cristina R. Studer (Magistrada)
Atílio Idalino Feltrin Neto (Servidor)
De 17/1 às 19h01 a 24/1 às 11h59
Reny Baptista Neto (Magistrado)
Rafael Lopes da Rosa (Servidor)
De 24/1 às 19h01 a 31/1 às 11h59
Brigitte Remor de Souza May (Magistrada)
Daniele Burigo M. Heinzen (Servidora)
De 31/1 às 19h01 a 7/2 às 11h59
Margani de Mello (Magistrada)
Leonardo Carpes Rosa (Servidor)

Período Plantonista
De 31/1 às 19h01 a 7/2 às 11h59
Margani de Mello (Magistrada)
Leonardo Carpes Rosa (Servidor)
De 7/2 às 19h01 a 14/2 às 11h59
Jaber Farah Filho (Magistrado)
Ana Claúdia Hostert (Assessora)
Patrícia Dinon (Servidora)
De 14/2 às 19h01 a 21/2 às 11h59
Marcelo Pons Meirelles (Magistrado)
Bruna Ramos Steiner (Assessora)
Cássia Andréia B. Fontoura (Servidora)
De 21/2 às 19h01 a 28/2 às 11h59
Luis Francisco D. Miranda (Magistrado)
Raiama Fernanda C. Toassi (Assessora)
Mauro Vieira Maciel (Servidor)
De 28/2 às 19h01 a 6/3 às 11h59
Edson Marcos de Mendonça (Magistrado)
Rafael Pedro Mariotto (Assessor)
Cristina Cardoso Katsips (Servidora)

Período Plantonista
De 28/2 às 19h01 a 6/3 às 11h59
Edson Marcos de Mendonça (Magistrado)
Rafael Pedro Mariotto (Assessor)
Cristina Cardoso Katsips (Servidora)
De 6/3 às 19h01 a 13/3 às 11h59
Reny Baptista Neto (Magistrado)
Gabriela Bolson Flores (Assessora)
Fernanda Rengel (Servidora)
De 13/3 às 19h01 a 20/3 às 11h59
Andrea Cristina R. Studer (Magistrada)
Jayana Bressan Borinelli (Assessora)
Silvia Ducioni (Servidora)
De 20/3 às 19h01 a 27/3 às 11h59
Margani de Mello (Magistrada)
Gabriela D. S. Morschbacher (Assessora)
Afonso Ribeiro Rosa (Servidor)
De 27/3 às 19h01 a 3/4 às 11h59
Rafael Germer Condé (Magistrado)
Matheus Maurício Mariath (Assessor)
Letícia Bianchini Mello (Servidora)

Período Plantonista
De 27/3 às 19h01 a 3/4 às 11h59
Rafael Germer Condé (Magistrado)
Matheus Maurício Mariath (Assessor)
Letícia Bianchini Mello (Servidora)
De 3/4 às 19h01 a 10/4 às 11h59
Brigitte Remor de Souza May (Magistrada)
Ana Lucia D. Zanluca (Assessora)
Michele Mohr (Servidora)
De 10/4 às 19h01 a 17/4 às 11h59
Adriana Mendes Bertoncini (Magistrada)
Fernanda S. C. Aguiar (Assessora)
Monique L. Rupniewski (Servidora)
De 17/4 às 19h01 a 24/4 às 11h59
Marcelo Pons Meirelles (Magistrado)
Bruna Ramos Steiner (Assessora)
Leandra Fazzani (Servidora)
De 24/4 às 19h01 a 1º/5 às 11h59
Jaber Farah Filho (Magistrado)
Frederico Salles Teixeira (Assessor)
Daniele B. M. Heinzen (Servidora)

Período Plantonista
De 1º/5 às 19h01 a 8/5 às 11h59 Brigitte Remor de Souza May (Magistrada)
Murilo Cortes Santello (Assessor)
Leonardo Carpes Rosa (FOLGA) (Servidor)
De 8/5 às 19h01 a 15/5 às 11h59 Luis Francisco Delpizzo Miranda (Magistrado)
Raiama Fernanda C. Toassi (Assessoar)
Cássia Andréia B. Fontoura (Servidora)
De 15/5 às 19h01 a 22/5 às 11h59 Marco Aurélio Ghisi Machado (Magistrado)
Claudia Siebel Schmitz Coelho (Assessora)
Patrícia S. de Lorenzi Dinon (Servidora)
De 22/5 às 19h01 a 29/5 às 11h59 Andrea Cristina R. Studer (Magistrada)
Katleen Pires Schroeder (Assessora)
Mauro Vieira Maciel (Servidor)
De 29/5 às 19h01 a 5/6 às 11h59 Jefferson Zanini (Magistrado)
Maurício Moliner Nazário (Assessor)
Cristina Cardoso Katsipis (Servidora)