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Voltar Congresso da Magistratura de SC debate a defesa da democracia e o Código de Processo Civil

Para aprimorar a prestação jurisdicional, o Congresso Catarinense da Magistratura teve continuidade na tarde desta sexta-feira (1º) no Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). As palestras “A Tutela Penal da Democracia” e “Diálogos sobre o Código de Processo Civil: críticas e perspectivas” reuniram juízes e desembargadores para os debates. O evento, organizado pela Academia Judicial do TJSC e pela Escola Superior da Magistratura do Estado (Esmesc), teve início na quinta-feira (30) e segue até sábado (2).

Pela manhã, os magistrados acompanharam a palestra "Litigância Predatória", com o conselheiro do CNJ Marcello Terto e Silva, em mesa presidida pelo desembargador do TJSC Júlio César Machado Ferreira de Melo. À tarde, o advogado Ademar Borges de Sousa Filho, procurador do município de Belo Horizonte (MG), proferiu a palestra “A Tutela Penal da Democracia”. O desembargador Paulo Henrique Moritz Martins da Silva presidiu essa mesa de trabalho, e o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Rogério Schietti Machado Cruz atuou como debatedor. Durante sua manifestação, o procurador fez a retrospectiva humana da teoria da defesa da democracia, avaliou o modelo brasileiro e fez uma reflexão dogmática do que o país enfrenta nesse tema. 

“A Constituição de 1949 da Alemanha adota explícita e expressamente a ideia da teoria da democracia combativa com a da democracia militante. A Constituição de 1949 da Alemanha diz que certos aspectos do regime constitucional alemão são intocáveis, eles não podem ser revogados, eles não podem ser restringidos, e admite a possibilidade de que o Judiciário implemente medidas de restrição de direitos fundamentais para a defesa do regime democrático”, anotou o palestrante. 

“Esses pilares do regime democrático, a expensas de alguns direitos fundamentais, envolvem em alguma medida um desenho institucional que exige a preservação da separação de poderes. Esse desenho institucional básico é intocável e pode legitimar a atuação do Judiciário para aplicar medidas restritivas de direitos fundamentais na defesa desse núcleo intocável da Constituição”, completou o procurador do município de Belo Horizonte.

O ministro do STJ Rogério Schietti Machado Cruz afirmou que não tinha visto até então uma tese em que se uniam dois campos do Direito que costumam ser tratados de forma separada, o Direito Constitucional e o Direito Penal. “O Direito Penal, ele sempre foi muito perimétrico, ele nunca dialogou bem com o Direito Constitucional. Por sua vez, o Direito Constitucional sempre foi muito abstrato, muito frio, teórico. E o trabalho do procurador provou que é possível essa junção, esse diálogo entre esses dois âmbitos do Direito. De fato, me impressionou muito o trabalho”, disse o ministro.

A palestra “Diálogos sobre o Código de Processo Civil: críticas e perspectivas” foi conduzida pelo desembargador Humberto Dalla Bernardina de Pinho, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ). Essa mesa foi presidida pelo desembargador do TJSC Hélio do Valle Pereira. O magistrado carioca destacou a possibilidade de conciliação e mediação, que na opinião dele deveria ser proposta antes do ajuizamento da ação judicial.

“A gente observa, e não sei se é a realidade aqui de vocês em Santa Catarina, que a audiência de conciliação e mediação ainda está muito aquém do nível de efetividade em que ela poderia estar. O ideal é que essa atividade de conciliação, essa atividade de mediação fosse tentada antes do início do processo. E isso nos leva hoje a uma ideia que está sendo debatida em vários espaços. Nós já tivemos dois projetos de lei nesse sentido, mas o tema é um pouco antipático, talvez até politicamente incorreto”, observou o magistrado do TJRJ.

O desembargador Humberto de Pinho revelou ter um conhecido que trabalha em uma plataforma online que realiza 120 milhões de vendas por mês no Brasil e, desse total, 4% terminam em reclamações e ações judiciais. Isso resulta em cerca de 2 mil processos. Um levantamento da empresa apontou que em metade dessas ações não se buscou o serviço de reclamação da plataforma, por diferentes motivos. Essa situação é o reflexo da inexistência da cultura da conciliação e da mediação.

 

Conteúdo: Assessoria de Imprensa do TJSC/NCI

Imagem: Comunicação AMC

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