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Voltar Professor aborda jurisprudência sobre o Marco Civil da Internet em palestra do Sextas do Saber 

A Academia Judicial recebeu na última sexta-feira (17/5), em mais uma edição do Programa Sextas do Saber, o professor Marcus Seixas Souza, doutor pela Universidade Federal da Bahia e consultor jurídico na área de startups, Internet e proteção de dados. Ele abordou o universo da Internet, seus conceitos específicos e trouxe, em especial, uma visão jurisprudencial sobre o Marco Civil da Internet, temática que deu nome à palestra. 

O diretor-executivo da Academia Judicial, Luiz Felipe Schuch, apresentou o convidado e ressaltou a importância do tema: “é um assunto que demanda muita informação e que para nós, magistrados, é muito desafiador, principalmente em um momento em que a inteligência artificial, regenerativa, redes sociais e tudo o que envolve a internet têm se desenvolvido a passos muito rápidos. Foge do nosso parâmetro tradicional de código e legislação, tornando-se um elemento que demanda aprofundamento para que possamos compreender os problemas desafiadores que surgem nesse ambiente virtual.” 

O palestrante iniciou sua exposição tratando dos impactos sociais e econômicos das mudanças tecnológicas que, invariavelmente, atingem o sistema jurídico ao gerar novos tipos de problemas e conflitos. “Estes conflitos não estão juridicamente regulados. O vocabulário muitas vezes é desconhecido dos operadores do direito e dos cidadãos em geral e isto já representa alguns desafios. Precisamos nos familiarizar com estes conceitos para ter capacidade para dar respostas adequadas, entender as respostas que o sistema jurídico já nos dá e vislumbrar outras questões que ainda estão carentes de uma resposta mais assertiva no ordenamento jurídico”, introduziu Souza.  

Ele explicou que a regulação não se esgota no nível legislativo,  dando-se em múltiplas direções. Expôs a existência de uma dimensão legal, como o Marco Civil da Internet, e a existência de uma dimensão normativa, que se dá por meio de regulamentos e decisões, como o Comitê Gestor no Brasil. Ele ainda destacou as relações reguladas por contratos de prestação de serviços ou termos de uso. 

A questão da neutralidade na Internet foi outro tema abordado que, segundo o professor, já começa a gerar demandas para o Judiciário. “A neutralidade não é uma característica da rede, significa que os servidores de conexão não podem tratar os dados que são trafegados na rede de forma discriminatória”, explicou o professor que ainda alertou sobre o fato de que a falta de neutralidade pode gerar alguns problemas de liberdade de expressão e liberdade de informação. “Ter uma internet não neutra significa que, em tese, algum provedor pode se recusar a trafegar certos tipos de dados. Não pode haver uma prioridade de velocidade para um serviço em detrimento de outro”. 

De acordo com o Marco Civil da Internet, o Brasil é um país com Internet neutra. “No entanto”, explica o professor, “quando o cliente atinge seu pacote de dados ele passa a ter acesso apenas a alguns serviços. Este é um tipo de conflito que pode chegar ao judiciário em breve, porque na minha visão, na prática, ao privilegiar um determinado serviço em detrimento de outro, é uma forma de não ser neutro”.  

Ao final, o professor trouxe algumas decisões que chegaram ao Supremo Tribunal de Justiça que ilustram como certas controvérsias relacionadas ao Marco Civil da Internet foram dirigidas pelo órgão supremo. Elas giram em torno do art. 19, que determina a necessidade de prévia e específica ordem judicial para a exclusão de conteúdo gerado por terceiros. Apenas depois da ordem, caso não ocorra a retirada do conteúdo, é que o provedor, website e gestores de aplicativos poderão ser responsabilizados civilmente.  

“O tema de repercussão geral está prestes a ser julgado pelo Supremo. Se for considerado inconstitucional, toda a dinâmica da responsabilidade civil poderá ser modificada e os usuários poderão ser vítimas de uma censura significativa por esses provedores”, concluiu o professor.